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II SÉRIE-A — NÚMERO 80

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2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Contexto

Na sequência do resultado do referendo realizado no Reino Unido (RU), em junho de 2016, o RU notificou

o Conselho Europeu da sua intenção de sair da União Europeia, para tal acionando o artigo 50.º do Tratado da

União Europeia1 em março de 2017.

O Reino Unido e a União Europeia iniciariam, então, um intenso processo negocial com o objetivo de

acertar os termos da saída e da relação futura, tendo em conta as prioridades, interesses e linhas vermelhas

de ambas as partes.

Uma das primeiras exigências da União foi a separação, por etapas, do processo de negociação: primeiro,

estabeleciam-se os termos de saída e, depois, os termos da relação futura. De abril a dezembro 2017, as

partes conseguiram negociar a maior parte das questões, alcançando progresso suficiente que permitiu

avançar para a segunda fase de negociação sobre a relação futura. As três principais prioridades negociadas

no Acordo de Saída foram os direitos dos cidadãos, o acerto financeiro (os compromissos financeiros do RU

no âmbito do orçamento plurianual europeu) e a questão da fronteira entre as duas Irlandas(questão cuja

resolução continua a ser uma das causas da divergência política no RU que tem impedido a aprovação do

Acordo).

No que respeita aos direitos dos cidadãos, a questão mais premente para ambas as partes desde o início e

que foi negociada com relativa rapidez, foi possível negociar a manutenção do direito de residência nas

mesmas condições e limitações para os cidadãos britânicos e europeus até ao fim do período de transição, ou

seja, até dezembro de 2021.

O Acordo de Saída foi formalmente aprovado no Conselho Europeu de 25 de novembro 2018, tal como a

Declaração Política que estabelece orientações sobre a Relação Futura2.

Porém, o Reino Unido não foi ainda capaz, à data de redação do presente parecer, de aprovar o Acordo de

Saída, o que deixa em aberto todas as possibilidades sobre a sua relação futura com a União Europeia,

incluindo a possibilidade de uma saída sem acordo. E isto não obstante o Parlamento britânico ter pedido,

entretanto, à União Europeia uma prorrogação técnica curta e limitada de três meses, até 30 de junho, do

prazo de saída, previsto para 29 de março. Seja como for, para evitar que se caia numa situação de vazio

legal com consequências desastrosas e imprevisíveis e de forma a assegurar a mitigação possível dos efeitos

negativos do cenário de uma saída sem acordo, o Governo adotou, a 17 de janeiro, planos de contingência

com medidas necessárias e de carácter temporário para fazer face aos vários constrangimentos previstos3.

Estas medidas são complementares às que estão a ser adotadas ao nível europeu e só serão aplicadas caso

as autoridades britânicas adotem medidas equivalentes para os cidadãos portugueses residentes no RU.

Plano de Contingência na Área dos Direitos dos Cidadãos

Os Estados-Membros têm vindo a intensificar os trabalhos de preparação da saída do RU da União

Europeia, considerando os cenários possíveis, atentando aos riscos e antecipando soluções, de modo a

atenuar as consequências que dela decorram, sobretudo após o chumbo do Acordo de Saída pelo Parlamento

britânico a 15 de janeiro.

Assim, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 187/XIII/4.ª, que aprova

medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem

acordo.

Na exposição de motivos da proposta de lei, o Governo sublinha a imprescindibilidade de definir «soluções

temporárias e de rápida implementação» por parte dos Estados-Membros e de, no plano nacional, serem

aprovadas «medidas legislativas que, em condições de tratamento equivalente, protejam o direito de

residência dos cidadãos nacionais do Reino Unido em Portugal, garantindo a melhor transição possível para

esta nova realidade».

Perante a iminência de os cidadãos do Reino Unido residentes em Portugal (26 516 registados em 2018)

deixarem de estar abrangidos pelo direito de residência garantido aos nacionais de Estados-Membros da

1 Tratado de Lisboa, versão consolidada, artigo 50.º, p. 54 2 Reunião extraordinária do Conselho Europeu (artigo 50.º), 25/11/2018 3 Plano de Preparação e de Contingência para a saída do Reino Unido da União Europeia