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II SÉRIE-A — NÚMERO 80

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uma reciprocidade de direitos, salvaguardando assim também os direitos dos cidadãos portugueses residentes

no Reino Unido. A presente proposta de lei que o Governo apresenta é, assim, fundamental para que,

garantindo por antecipação os direitos dos cidadãos britânicos em Portugal, o Reino Unido possa também num

ato de reciprocidade fazer o mesmo relativamente à importante comunidade portuguesa superior a 300 mil

cidadãos que reside no Reino Unido.

Esta proposta de lei vai assim mais longe no aprofundamento das garantias dadas aos cidadãos britânicos,

depois de já ter sido aprovado um plano de contingência com estes objetivos para salvaguardar também a

proteção e o apoio aos cidadãos portugueses no Reino Unido, além de outras medidas em diversas áreas.

Neste contexto, deve ser sublinhado o importante esforço de informação que tem sido feito para esclarecer os

cidadãos portugueses no Reino Unido, e de reforço dos recursos humanos e técnicos nos serviços consulares,

com aumento do número de funcionários e modernização informática dos serviços, particularmente em

Londres e em Manchester, de forma a dar resposta às dúvidas e necessidades dos cidadãos.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 187/XIII/4.ª, que aprova

medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem

acordo.

2 – A iniciativa legislativa baixou, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, à

Comissão de Assuntos Europeus, competente em razão da matéria, que a remeteu à Comissão de Negócios

Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para elaboração de presente parecer.

3 – Face ao exposto, Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas considera que a

Proposta de Lei n.º 187/XIII/4.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada

em Plenário, pelo que emite o presente parecer, que deve ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus.

Palácio de S. Bento, 21 de janeiro de 2019.

O Deputado autor do parecer, Paulo Pisco — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS e do BE e com a abstenção do PCP, tendo-

se registado a ausência do CDS-PP, na reunião da Comissão de 21 de março de 2019.

——

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

Índice

I – Considerandos

1.1 – Nota preliminar

1.2 – Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

II – Opinião do Deputado autor do parecer

III – Conclusões

IV – Anexos

I – CONSIDERANDOS

1.1 – Nota preliminar

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 187XIII/4.ª, em 22 de fevereiro de

2019, que «aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da

União Europeia sem acordo», nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República