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27 DE MARÇO DE 2019

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uma eventual mas indesejável «corrida» aos consulados é redobrar as permanências consulares e reforçar os

meios humanos e técnicos, capazes de acautelar um processo de regularização da situação legal dos

cidadãos nacionais que residem e trabalham no RU.

No que respeita às empresas nacionais, impõe-se certamente a contenção de perdas, o controlo da

instabilidade e a mitigação da perturbação previsivelmente induzidas na dinâmica empresarial. As quase 3000

empresas nacionais a operar e exportar para o RU e o facto de as exportações terem registado um aumento

de mais de 2% comparativamente a 2017 atestam uma forte dinâmica empresarial.

Assumindo que o mercado britânico representa o quarto mercado de exportação de bens e serviços da

economia nacional e o primeiro ao nível dos serviços, com uma taxa de cobertura das importações pelas

exportações acima dos 200%, é absolutamente essencial consolidar o apoio ao investimento e à dinâmica

empresarial aqui evidenciada.

Esta necessidade é, aliás, patente há muito tempo, mas nunca teve resposta adequada, até ao momento,

do Governo português. O Governo subvalorizou o cenário de uma saída desordenada do RU da União como

rejeitou proceder à dinamização de um processo de reflexão e discussão pública sobre as medidas a adotar,

no âmbito de um Plano de Contingência, mormente na vertente económica.

Uma prova clara de que o Governo não realizou devidamente esse processo de consulta pública reside no

facto de, na audição realizada com a CIP – Confederação Empresarial de Portugal, na Comissão de Assuntos

Europeus, no dia 4 de dezembro de 2018, a requerimento do Grupo Parlamentar do CDS-PP, sobre o estudo

«Brexit: As consequências para a economia e as empresas portuguesas», o Presidente da CIP ter afirmado

«não ter conhecimento que se esteja a desenrolar ou que haja alguma metodologia para planos de

contingência» por parte do Governo nem tão-pouco «que o Governo esteja a desenvolver qualquer estratégia

para acautelar ou minorar esta ou aquela situação», no contexto do Brexit.

O Governo português adotou como seu o referido estudo, não se conhecendo, até ao momento, e desde

então, ações adotadas pelo Governo português no sentido de minimizar os riscos e potenciar as

oportunidades do Brexit para as empresas portuguesas, previstas no capítulo 8 – Conclusões e

Recomendações – do referido estudo.

Desde o final de 2018 que o CDS-PP tem, insistentemente, instado o Governo a desenvolver, sem demora,

um plano de contingência, face a um quadro de instabilidade decorrente de uma saída desordenada do RU.

Perante esse indesejável mas não improvável cenário, a urgência das nossas respostas representa uma

verdadeira condição de salvaguarda dos interesses nacionais.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve

recomendar ao Governo o seguinte:

1 – Adote um Plano de Ação de Contingência transversal nas variadas áreas identificadas como sensíveis

no caso de uma saída desordenada do Reino Unido da União Europeia, constantes da Comunicação da

Comissão – Preparação para a saída do Reino Unido da União Europeia em 30 de março de 2019 – Plano de

Ação de Contingência, envolvendo os parceiros sociais e refletindo os seus contributos nas medidas sectoriais

a adotar;

2 – Intensifique as permanências consulares e aposte numa maior capacidade de resposta dos serviços

consulares no Reino Unido nos processos de regularização da situação dos cidadãos nacionais a residir e

trabalhar no RU;

3 – Crie e operacionalize, no Plano de Ação de Contingência, uma linha de crédito vocacionada para o

apoio às empresas portuguesas que operam ou exportam para o Reino Unido;

4 – Lance, à margem do Plano de Ação, de forma planeada e eficaz uma campanha de informação

orientada para as empresas, e em particular para necessidade de estas desenvolverem planos de

contingência para a mitigação dos efeitos perniciosos que possam resultar da saída do Reino União da União

Europeia.»

Estudo da CIP – CONFEDERAÇÃO EMPRESARIAL DE PORTUGAL – Conclusões e Recomendações:

3 COM(2018) 880 final