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II SÉRIE-A — NÚMERO 80

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valorizador dos aspetos da regulação dos mercados, para além das simples barreiras pautais, e da

estruturação dinâmica do relacionamento nos serviços, para além do simples comércio internacional de bens.

Embora, como vimos, tudo indique que o Brexit venha a ser mais «hard» que «soft» e, em termos

substanciais, configure um processo que durará muito para além de 2021, o estudo aponta com clareza para

não ser do interesse de Portugal um Brexit com qualquer solução que acelere e alargue o alcance da

separação e da desintegração económica entre o Reino Unido e a União Europeia, agravando, também, a

incerteza associada.

A dimensão e natureza dos potenciais impactos do Brexit na economia portuguesa evidenciada pelo

presente estudo comporta, ainda dois elementos adicionais que reforçam a significativa sensibilidade na

concretização do saldo de riscos negativos e oportunidades positivas.

O primeiro elemento reporta-se à dimensão financeira do Brexit, nomeadamente o seu impacto no

orçamento comunitário. Com efeito, o Reino Unido assumiu uma posição muito relevante como contribuinte

líquido para as políticas de dimensão comunitária, nomeadamente as que remetem para os objetivos de

coesão e convergência, especialmente relevantes no caso português. As perspetivas financeiras para o

próximo ciclo de programação estrutural (2021-2027), que anteciparam o Brexit, contemplam uma quebra de

6% nos fundos afetos a Portugal que, sendo um resultado negocial que deve ser considerado como favorável

no quadro relativo vigente, não pode deixar de ser referido como um efeito duradouro do Brexit traduzido numa

afetação de recursos mais escassos nos fundos estruturais que não deixará de ser acompanhada, também,

por critérios mais apertados na aplicação do princípio da subsidiariedade. A margem de mitigação de riscos

e/ou exploração de oportunidades, que assim se estreita para a economia portuguesa, contribui para aumentar

a maior sensibilidade e menor previsibilidade do saldo global de efeitos positivos e negativos.

O segundo elemento reporta-se ao impacto do Brexit na governação económica de conjunto da União

Europeia que, pelo menos numa fase inicial de médio prazo não deixará de contribuir para um menor ritmo de

crescimento económico e para condições de estabilidade financeira menos favoráveis alavancadas pelo

aumento da incerteza. O prosseguimento dos esforços de consolidação orçamental e desendividamento

público e privado, bem como dos esforços de convergência real à escala europeia, nos planos económico,

social e territorial, tornar-se-á, na referida fase inicial, mais difícil e exigente, contribuindo igualmente para o

reforço da sensibilidade da economia portuguesa aos riscos do Brexit.

4 – Não desvalorização dos impactos qualitativos do Brexit, a somar aos efeitos quantitativos diretos

estimados no estudo.

Os resultados do estudo apontam, em quarto lugar, a um nível mais qualitativo, para a necessidade de

valorizar um conjunto de transformações, seja ao nível da globalização, seja ao nível da própria construção

europeia, que não deixarão de produzir, com a concretização do Brexit, um conjunto de efeitos indiretos e

induzidos de consequências relevantes, em especial, na potenciação cumulativa quer da materialização das

ameaças, quer do aproveitamento das oportunidades.

Os impactos mais qualitativos envolvem, nomeadamente, as formas e velocidades de integração e

interação entre diferentes economias resultantes da redefinição do seu posicionamento na economia mundial,

seja nos fluxos de produção, comércio e investimento, seja nos movimentos internacionais de pessoas,

turistas, trabalhadores e residentes, que vão moldando as relações entre o mundo desenvolvido e o mundo

emergente e a diversificação das formas e ritmos de crescimento económico.

A alteração das condições de funcionamento do mercado interno europeu com reflexos relevantes quer nos

fluxos de comércio internacional de bens e serviços, quer na orientação dos fluxos de investimento

internacional, e na respetiva articulação e integração, nas próprias condições de evolução da especialização

internacional das diferentes economias e territórios, nomeadamente as regiões e as cidades mais relevantes e

abertas à internacionalização, resultantes quer da concretização do Brexit, quer das reformas internas da

União Europeia que não deixará de suscitar, constitui um efeito qualitativo significativo que se somará, em

ameaças e oportunidades, aos efeitos mais diretos estimados no presente estudo.

Os 28 Estados-Membros da União Europeia acedem, na atualidade, conjuntamente aos benefícios líquidos

do funcionamento do mercado interno europeu no quadro das suas «quatro liberdades». O Brexit alterará esse

quadro através de um expectável aumento dos custos de transação no comércio entre o Reino Unido os

restantes 27 Estados-Membros onde, para além dos impactos específicos associados a alterações nos preços

de transferência em função do aumento expectável da heterogeneidade fiscal, se produzirão alterações nos