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27 DE MARÇO DE 2019

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– As recomendações associadas aos resultados do estudo sugerem, em quarto lugar, a necessidade de

um tratamento adequado da assimetria interna dos impactos potenciais do Brexit em termos de regiões e

atividades económicas.

– Os resultados obtidos sugerem com muita força a ineficácia de um tratamento genérico das

consequências do Brexit, fundamentando, em sentido contrário, que a mitigação dos riscos e o aproveitamento

das oportunidades tem um número limitado, mas pertinente, de protagonistas e que as ações a organizar e

empreender só darão resultados se forem suficientemente detalhadas, concretas e específicas.

– A construção de uma resposta inteligente aos desafios do Brexit surge, à luz do presente estudo, como

uma tarefa altamente estimulante e relevante, podendo contribuir para uma efetiva redinamização de políticas

públicas, iniciativas empresariais e movimentos da sociedade civil que promovam uma participação bem mais

ativa e equilibrada da economia portuguesa na construção europeia e na própria globalização, sem a qual o

saldo dos efeitos do Brexit correrá sempre riscos de se desequilibrar para o lado das ameaças.»

II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR AUTOR DO PARECER

O autor do parecer reserva a sua opinião para a discussão da presente iniciativa legislativa em plenário.

III – CONCLUSÔES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 187XIII/4.ª, em 22 de fevereiro

de 2019, que «aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido

da União Europeia sem acordo»;

2. A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a uma

Proposta de Lei, reunindo os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis;

3. O presente relatório e parecer incidem apenas sobre as matérias do âmbito de competência da

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas;

4. Nos termos do n.º 3 do artigo 124.º do RAR, «as «propostas de lei devem ser acompanhadas dos

estudos, documentos e pareceres que as tenham fundamentado», não tendo havido envio de qualquer destes

documentos, nem lhes sendo feita menção na exposição de motivos, são contudo adiantados alguns dados

sobre os britânicos residentes em Portugal.

5. Nestes termos, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas é de Parecer que a Proposta de

Lei n.º 187XIII/4.ª, em 22 de fevereiro de 2019, que «aprova medidas de contingência a aplicar na

eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo» está em condições de ser

apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

IV – ANEXOS

Em conformidade com o disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se a

Nota Técnica elaborada pelos serviços bem como cópia do estudo elaborado pela CIP, «Brexit – As

consequências para a economia portuguesa e as empresas portuguesas».

Palácio de S. Bento, 18 de março de 2019.

O Deputado Relator, Paulo Neves — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes e do PAN, na

reunião da Comissão de 20 de março de 2019.

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