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II SÉRIE-A — NÚMERO 80

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I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A presente proposta de lei visa estabelecer um regime especial que atribui aos cidadãos nacionais do

Reino Unido que sejam residentes em Portugal até ao momento da saída do Reino Unido da União Europeia,

o direito de residência e o reconhecimento da totalidade da sua duração, permitindo ainda a transição do

certificado de registo, emitido ao abrigo da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, para autorização de residência,

temporária ou permanente, consoante o período de residência em território nacional, prevista na Lei n.º

23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.

De acordo com o proponente, a iniciativa pretende garantir aos cidadãos nacionais do Reino Unido que

residam legalmente em Portugal em 29 de março de 2019 a manutenção dessa mesma legalidade, optando-se

pela emissão de documentos de residência previstos para os cidadãos nacionais de países terceiros, assim

como a salvaguarda de direitos essenciais. A salvaguarda do direito de residência dos cidadãos portugueses

no Reino Unido decorrerá de legislação britânica.

Propõe por isso o Governo que:

– os cidadãos nacionais do Reino Unido e seus familiares que se encontrem inscritos numa instituição de

ensino superior portuguesa em 29 de março de 2019 ou se inscrevam até 31 de dezembro de 2020, continuem

excluídos do estatuto de estudantes internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram

inicialmente ou para que transitem, sendo este aplicável apenas aos ingressos que se verifiquem a partir de 1

de janeiro de 2021;

– se acautele os direitos de segurança social dos cidadãos que tenham cumprido períodos de seguro no

Reino Unido nos termos dos Regulamentos (CE) n.º 883/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29

de abril de 2004, e n.º 987/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009;

– se salvaguarde o direito dos cidadãos nacionais do Reino Unido ao exercício de atividades profissionais,

desde que exercidas legalmente, bem como o direito ao reconhecimento das suas qualificações profissionais

para o exercício dessa atividade, nos termos do regime estabelecido pela Diretiva 2005/36/CE;

– se proteja o vínculo dos trabalhadores em funções públicas de cidadãos nacionais do Reino Unido nos

termos do n.º 2 do artigo 15.º da Constituição, pelo princípio da equiparação, conforme jurisprudência e

doutrina constitucionais longamente consolidadas;

– seja assegurado o direito de acesso aos cuidados de saúde prestados nos serviços e estabelecimentos

do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o que se encontra desde já garantido para os residentes em Portugal,

conforme estabelece o n.º 3 da Base XXV da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de

agosto, na sua redação atual. Para além disso, devem igualmente ser criadas condições de acesso ao SNS

para todos os cidadãos do Reino Unido.

– seja garantida aos cidadãos nacionais do Reino Unido residentes em Portugal a continuação da

permissão de condução e manutenção dos títulos de condução, prevendo a possibilidade de procederem à

troca dos seus títulos de condução até 31 de dezembro de 2020.

O proponente realça ainda que a aplicação da presente lei pressupõe um tratamento equivalente das

autoridades britânicas para com os cidadãos portugueses residentes no Reino Unido, prevendo-se, desde já, a

possibilidade da suspensão da sua aplicação caso o tratamento equivalente não seja observado.

• Enquadramento jurídico nacional

O processo de saída do Reino Unido, que ficou conhecido como «Brexit», deverá estar concluído dentro de

dois anos a contar da data de notificação da intenção de saída – o que ocorrerá a 29 de março de 20191 –

exceto se o Conselho Europeu decidir prorrogar o prazo (por unanimidade) e conforme previsto no artigo 50.º

do Tratado da União Europeia. Os negociadores da União Europeia (UE) e do Reino Unido chegaram a um

entendimento relativamente às prioridades a constar dum eventual acordo, como:

1 O texto do acordo de saída tem ainda de ser ratificado quer pela União Europeia quer pelo Reino Unido.