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27 DE MARÇO DE 2019

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• Regulamentação ou outras obrigações legais

A proposta de lei em análise prevê a regulamentação de algumas questões através de portaria do membro

do Governo competente (artigo 8.º, n.º 5 do artigo 10.º), designadamente a fixação das taxas relativas à

emissão dos títulos de residência e o reconhecimento dos direitos de segurança social das pessoas que

tenham cumprido períodos de seguro no Reino Unido.

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento no plano da União Europeia

Em 2003, a Diretiva 2003/109/CE do Conselho, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros

residentes de longa duração, estabeleceu os termos e as condições para a concessão — e a perda — do

estatuto de residente de longa duração a cidadãos não pertencentes à UE (nacionais de países terceiros14)

que residam legalmente num país da UE há, pelo menos, cinco anos, determinando os seus direitos e as

áreas em que beneficiam de igualdade de tratamento perante os cidadãos da UE. Esta diretiva enunciou

também as condições aplicáveis caso os nacionais de um país terceiro pretendam deslocar-se para outro país

da UE.

Em 2004, a Diretiva 2004/114/CE do Conselho pretendeu harmonizar a legislação dos países da UE em

matéria de condições de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos ou participação

em intercâmbios de estudantes, formação não remunerada ou ações de voluntariado.

Em 2004, o Regulamento (CE) n.º 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, estabeleceu as regras

comuns destinadas a proteger os direitos dos cidadãos da UE em matéria de segurança social quando estes

se deslocam no interior da UE (assim como na Islândia, no Listenstaine, na Noruega e na Suíça). Reconheceu

também aos países da UE a competência para decidirem sobre os beneficiários dos seus sistemas de

segurança social, o nível de prestações e as condições de elegibilidade.

Este regulamento relativo à coordenação dos sistemas de segurança social não substitui os sistemas

nacionais por um sistema europeu único.

Em 2005, a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho criou um sistema de

reconhecimento das qualificações profissionais na UE, abrangendo também, em determinadas condições, os

outros países do Espaço Económico Europeu (EEE) e a Suíça. Teve por objetivo tornar os mercados de

trabalho mais flexíveis, prosseguir a liberalização dos serviços, incentivar o reconhecimento automático das

qualificações e simplificar os procedimentos administrativos.

Em 2005, a Diretiva 2005/71/CE do Conselho, estabeleceu um procedimento específico para a entrada e a

residência de nacionais de países não pertencentes à UE com vista a realizar um projeto de investigação na

UE por um período superior a três meses. Este procedimento definiu os organismos de investigação

aprovados como intervenientes-chave no processo de imigração, uma vez que desempenham um papel

fundamental na avaliação temática do candidato e do respetivo projeto de investigação.

Em 2009, o Regulamento (CE) n.º 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, tratou-se de um

regulamento de aplicação que modernizava e simplificava as regras de aplicação do Regulamento (CE)

n.º 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social na UE, facilitando aos cidadãos o

exercício do seu direito de livre circulação na UE por motivos de estudo, lazer ou por razões profissionais e

garante que estes não são prejudicados no domínio de segurança social.

Em 2016, a Diretiva (UE) 2016/801 do Parlamento Europeu e do Conselho, que revogou e substituiu a

Diretiva 2004/114/CE, estabeleceu as regras da UE relativas às condições de entrada e de residência de

investigadores, estudantes do ensino superior, formandos, voluntários, estudantes do ensino secundário e

pessoas colocadas «au pair» de países não pertencentes à UE.

Estas disposições são agora pertinentes na medida em que o RU decidiu, por referendo, sair da UE,

passando, portanto, a ficar sujeito às regras aplicáveis aos países não pertencentes à UE.

14 Nacional de um país terceiro: qualquer pessoa que não seja cidadã de um país da UE.