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II SÉRIE-A — NÚMERO 80

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Em 23 de junho de 2016, o Reino Unido procedeu a um referendo com o objetivo de decidir seu o futuro e

permanência na União Europeia (UE). O resultado da votação deste referendo foi de 51,9% de votos

favoráveis à saída da UE, contra 48,1% a favor da permanência.

Em 29 de novembro de 2016 o Presidente do Conselho Europeu, Donald Tusk, enviou uma carta

respondendo às preocupações da Câmara dos Comuns do Parlamento Britânico no que respeitava às suas

preocupações sobre o estatuto dos cidadãos da UE a viverem e a trabalharem no Reino Unido e dos cidadãos

do Reino Unido a viverem e a trabalharem na Europa, realçando a importância de uma saída ordeira do RU da

UE e à proteção dos direitos dos cidadãos.

Em 27 de março de 2017, o RU acionou formalmente o artigo 50.°, notificando formalmente o Conselho

Europeu da sua intenção de deixar a UE. O Conselho Europeu adotou uma declaração sobre a notificação do

Reino Unido.

Na sequência das várias rondas de negociações, nomeadamente da sétima, que teve lugar entre os dias

13 a 19 de março de 2018, os negociadores da UE e do RU apresentaram uma versão do projeto de acordo

de saída, delineando os progressos realizados até àquela data nas conversações, nomeadamente no que

concerne a:

 direitos dos cidadãos

 acordo financeiro

 período de transição

 questões relativas à separação

Em 22 de novembro de 2018, Donald Tusk, Presidente do Conselho Europeu, enviou aos Estados-

Membros da UE 27 o projeto de declaração política, estabelecendo o quadro das futuras relações entre a UE e

o RU.

V. Consultas e contributos

• Pareceres/contributos enviados pelo Governo ou solicitados ao mesmo

O n.º 3 do artigo 124.º do RAR dispõe que as «propostas de lei devem ser acompanhadas dos estudos,

documentos e pareceres que as tenham fundamentado». Ora, apesar de não ter sido enviado qualquer destes

documentos, também não lhes é feita menção na exposição de motivos, que faculta uma série de dados sobre

os cidadãos nacionais do Reino Unido residentes em Portugal, justificando a necessidade do ato e das normas

que nele constam.

• Consultas

Atenta a transversalidade da matéria objeto da presente iniciativa, a Comissão de Assuntos Europeus

solicitou a pronúncia sobre a Proposta de Lei n.º 187/XIII/4.ª (GOV) às restantes Comissões Permanentes da

Assembleia da República, a saber:

 1.ª – CACDLG – Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

 2.ª – CNECP – Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

 3.ª – CDN – Comissão de Defesa Nacional

 5.ª – COFMA – Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

 6.ª – CEIOP – Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

 7.ª – CAM – Comissão de Agricultura e Mar

 8.ª – CEC – Comissão de Educação e Ciência

 9.ª – CS – Comissão de Saúde

 10.ª – CTSS – Comissão de Trabalho e Segurança Social