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27 DE MARÇO DE 2019

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garantido aos estrageiros, em regime de reciprocidade, aos apátridas e aos refugiados políticos que residam

ou se encontram em Portugal. Igual teor tem a Base XXV, da Lei de bases da saúde, aprovada pela Lei n.º

48/90, de 24 de agosto10.

Relativamente à matéria de coordenação da segurança social, a União Europeia tem competência

exclusiva respeitante a períodos e factos ou eventos ocorridos antes da saída do Reino Unido, tendo em

atenção o já estabelecido pelos Regulamentos n.º 883/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de

abril e o n.º 987/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, ambos relativos à

coordenação dos sistemas de segurança social e suas modalidades de aplicação.

Por fim, e no que aos títulos de condução diz respeito, as cartas de condução emitidas por países

pertencentes à União Europeia e ao Espaço Económico Europeu (EEE – Islândia, Liechtenstein e Noruega)

são válidas em Portugal, até ao término da validade inscrita no título de condução. Porém, os condutores que

estabeleçam residência em Portugal têm o dever de informar o Serviço Regional ou Distrital do IMT da sua

área de residência, num prazo de 60 dias, sob pena de incorrer em infração, conforme previsto no Decreto-Lei

n.º 138/2012, de 5 de julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 37/2014, de 10 de março,

40/2016, de 29 de julho, e 151/2017, de 7 de dezembro. Já a troca de título de condução emitida por países

estrangeiros não aderentes às Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário, depende da realização e

aprovação na prova prática de exame de condução, por cada categoria de que o condutor seja titular.

Contudo, a inscrição em escola de condução não é necessária, pelo que o condutor pode propor-se a si

mesmo a exame.11 A troca de carta estrangeira por portuguesa, sem necessidade de realização de qualquer

prova de exame de condução, mas obrigando os condutores a requerer a troca 90 dias após obtenção de

residência em território nacional, pode ser pedida nas seguintes situações:

 Países com os quais Portugal celebrou Acordo Bilateral ou mantenha regime de reciprocidade (Brasil,

Suíça, Marrocos, Andorra, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Emirados Árabes Unidos e Angola);

 Países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário – Detentores de títulos de

condução emitidos por países estrangeiros, em conformidade com o anexo n.º 9 da Convenção Internacional

de Genebra, de 19 de setembro de 1949, sobre circulação rodoviária, ou com o anexo n.º 6 da Convenção

Internacional de Viena, de 8 de novembro de 1968, sobre circulação rodoviária; e

 Cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa

Especial de Macau (RAEM).

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Não existem iniciativas legislativas sobre a matéria, embora tenham sido identificados os seguintes

Projetos de Resolução:

Projeto de Resolução n.º 1928/XIII/4.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo a adoção de plano de ação de

contingência para minimizar os efeitos e consequências de uma saída desordenada do Reino Unido da União

Europeia;

Projeto de Resolução n.º 1887/XIII/4.ª (PSD) – Recomenda ao Governo a implementação de um Plano de

Ação de Contingência no sentido de serem adotadas medidas urgentes para atenuar os impactos globais da

saída do Reino Unido da União Europeia;

Projeto de Resolução n.º 875/XIII/2.ª (PSD) – Recomendação ao Governo para a realização urgente de um

estudo sobre as implicações para a economia portuguesa da saída do Reino Unido da União Europeia.

Lei n.º 56/79, de 15 de setembro, apresentando-se na sua versão consolidada retirada do portal da Internet do Diário da República Eletrónico. 10 A lei de bases da saúde foi alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro apresentando-se na sua versão consolidada retirada do portal da Internet do Diário da República Eletrónico. 11 Conforme informação recolhida no portal da Internet do Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I.P..