O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 82

6

Consumidores para 2014-2020 e, neste âmbito, tem sido dada especial atenção às diretivas relativas aos direitos

dos consumidores, às práticas comerciais desleais, às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os

consumidores e às garantias dos consumidores e das vendas.

Fora da Europa e a título de exemplo, a lei brasileira n.º 11 785, de 22 de setembro de 2008, estabelece que

«Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com carateres ostensivos e legíveis, cujo

tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor»,

referindo que, apesar da legislação em vigor até então, exigir que os contratos fossem redigidos de forma legível,

não havia um padrão mínimo de medida a ser observado para o tamanho da letra.

Desta forma, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» pretende contribuir para uma proteção

e informação adequadas por parte dos cidadãos, eliminando o obstáculo das letras reduzidas que dificultam a

celebração de um contrato de forma consciente e informada, e evitando a possibilidade de existirem divergências

entre a vontade real e a vontade declarada através do contrato, originadas por um documento pouco claro ou

pouco legível.

Pelo exposto, Os Verdes apresentam o seguinte projeto de lei para que os contratos celebrados em Portugal

respeitem um parâmetro mínimo e cumpram determinadas regras, não podendo ser redigidos com letra de

tamanho inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e nem com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15, com o objetivo

de garantir a cabal compreensão dos compromissos contratuais, propondo, para o efeito, uma alteração ao

Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Ecologista «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, com as alterações

introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 446/85, de 25/10, e n.º 220/95, de 31/08, pela Retificação n.º 114-B/95, de

31/08, e pelos Decretos-Lei n.º 249/99, de 07/07 e n.º 323/2001, de 17/12, de modo a estabelecer que as

cláusulas dos contratos formalizados ao abrigo do regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, são redigidas

com letra não inferior a tamanho 11 ou não inferior a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas não

inferior a 1,15.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro

O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 21.º

Cláusulas absolutamente proibidas

São em absoluto proibidas, designadamente, as cláusulas contratuais gerais que:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) se encontrem redigidas com letra inferior a tamanho 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre

linhas inferior a 1,15.»