O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 85

108

parecer que o Projeto de Lei n.º 1155/XIII/4.ª (PS) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário.

Palácio de S. Bento, 10 de abril de 2019.

A Deputada relatora, Sara Madruga da Costa — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de

Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 10 de abril de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1155/XIII/4.ª (PS)

Título: Reformula os crimes de violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa inconsciente ou

incapaz no Código Penal, ao abrigo do disposto na Convenção de Istambul, e alarga o âmbito de

aplicação da medida de coação de proibição de contacto aos crimes de ameaça, coação e perseguição

(stalking).

Data de admissão: 13 de março de 2019.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Sónia Milhano (DAPLEN), Nuno Amorim (DILP), Paula Faria (BIB), Catarina R. Lopes e Nélia Monte Cid (DAC). Data: 22 de março de 2019.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A presente iniciativa legislativa, apresentada por um conjunto de Deputados do Grupo Parlamentar do PS,

visa adequar a tipificação penal dos crimes de violação, coação sexual e importunação sexual ao disposto na