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10 DE ABRIL DE 2019

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Resumo: De acordo com o mais recente inquérito realizado, na União Europeia, pela Agência dos Direitos

Fundamentais (FRA), de 2014, sobre a violência contra as mulheres, uma em cada dez mulheres na UE

(11%), sofreu alguma forma de violência sexual a partir dos 15 anos; sendo que cerca de 5% foram violadas. A

FRA avalia que estes números correspondem a mais de 9 milhões de mulheres que foram violadas na UE

após os 15 anos de idade. A violação e outros crimes sexuais são um grave ataque à integridade física e

mental e à autonomia sexual da vítima. São violações dos direitos humanos em si mesmos e também

prejudicam o gozo de uma série de outros direitos humanos, tais como: o direito à vida; saúde física e mental;

segurança pessoal; liberdade; igualdade dentro da família e perante a lei. Muitas vezes as vítimas não

conhecem os seus direitos e enfrentam múltiplas barreiras no acesso à justiça, incluindo estereótipos de

género prejudiciais, equívocos sobre o que é violência sexual, questões em relação à sua credibilidade; apoio

inadequado e legislação ineficaz.

A legislação internacional e regional de direitos humanos exige que os Estados tomem medidas para

prevenir e proteger as mulheres e jovens contra a violência de género; investigar e punir todos os atos de tal

violência e fornecer reparação às vítimas. Isso significa que se deve ir além das vítimas individuais,

procurando transformar as leis, políticas e atitudes que constituem as causas básicas dos crimes de violência

sexual.

CONSELHO DA EUROPA. Assembleia Parlamentar – Manual para deputados [Em linha]: Convenção do

Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência

Doméstica (Convenção de Istambul). Strasbourg: Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, 2012.

Cota: 12.36 – 395/2012

Resumo: A Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as

Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul), é um instrumento jurídico vinculativo, de âmbito

internacional que visa a proteção das mulheres contra todas as formas de violência, contribuindo para a

promoção da igualdade entre mulheres e homens, por via da eliminação de todas as formas de discriminação

contra as mulheres. É também seu objetivo, conceber um quadro global de políticas, medidas de proteção e

assistência, promover a cooperação internacional e apoiar as organizações e organismos responsáveis pela

aplicação da lei para que cooperem de maneira eficaz, adotando uma abordagem integrada, com vista a

eliminar a violência contra as mulheres e a violência doméstica. A referida Convenção entrou em vigor em

Portugal a 1 de agosto de 2014.

CONSELHO DA EUROPA. Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência

Doméstica – GREVIO (baseline) evaluation report on legislative and other measures giving effect to the

provisions of the Council of Europe Convention on Preventing and Combating Violence against Women

and Domestic Violence (Istanbul Convention) [Em linha]: Portugal. Strasbourg: Council of Europe, 2019.

[Consult. 19 mar. 2019]. Disponível na intranet da AR: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=126821&img=12589&save=true>

Resumo: Este relatório fornece uma avaliação das medidas de implementação tomadas por Portugal

relativamente a todos os aspetos da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e Combate à

Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica (Convenção de Istambul). Esta avaliação foi levada a

cabo pelo Grupo de Peritos sobre a Ação contra a Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica

(GREVIO).

O relatório destaca o compromisso significativo demonstrado pelas autoridades portuguesas, ao longo dos

anos, para combater a violência contra as mulheres, paralelamente aos esforços para promover a igualdade

entre mulheres e homens. No entanto, enfatiza a necessidade de conferir à Comissão para a Igualdade de

Género (CIG) os poderes e recursos necessários para melhorar a coordenação interministerial e a cooperação

interinstitucional como meios para assegurar o acesso igual ao apoio e reforço da proteção para todas as

mulheres vítimas de violência, em todo o país.

O relatório identificou uma série de questões prioritárias que requerem uma ação adicional, por parte das

autoridades portuguesas, para com as disposições da Convenção. Aponta insuficiências e recomendações,

nomeadamente no que concerne ao enquadramento penal dos crimes de violação e coação sexual e a