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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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configuração do consentimento da vítima na definição dos tipos penais, bem como nas respetivas causas de

agravamento de penas.

SANTOS, Bárbara Fernandes Rito dos – Stalking: parâmetros de tipificação e o bem-jurídico da

integridade psíquica. Coimbra: Almedina, 2017. ISBN 978-972-40-6733-9. Cota: 12.06 – 67/2017

Resumo: «A violência tem-se disseminado copiosamente na sociedade contemporânea e as políticas de

segurança pública não têm sido suficientemente eficazes para a enfrentar. Assim, em face dos novos

contornos das práticas criminosas e persistência dos infratores, há um crescente número de vítimas cujas

agressões não se restringem ao âmbito patrimonial ou contra a integridade física do indivíduo, atingindo

também o seu estado psicológico, suscetíveis de causar consequência irreparáveis. O universo normativo

vigente, particularmente o penal, exige um excecional esforço para se ajustar às necessidades emergentes do

vacilante progresso científico e tecnológico que marca o dia-a-dia do mundo contemporâneo. Esse imperativo

fez com que o jurista, especialmente o penalista, deixasse de ser apenas um intérprete da lei e passasse a dar

sua contribuição para a renovação da ordem legal. De notar que a presente obra foi realizada em momento

anterior à criminalização da perseguição, pela Lei n.º 83/2015, de 5 de agosto.»

STALKING: abordagem penal e multidisciplinar [Em linha]. Coord. da Ação de Formação Plácido Conde

Fernandes. Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, 2013. (Ações de formação). ISBN 978-972-9122-30-9.

[Consult. 06 out. 2014]. Disponível na intranet da AR: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=116718&img=2327&save=true>

Resumo: O referenciado documento surge na sequência de uma ação de formação dirigida a juízes e

magistrados do Ministério Público e outros profissionais forenses, tendo em vista «refletir, numa abordagem

multidisciplinar, sobre a real dimensão e caracterização do stalking (perseguição pessoal), com vista à

otimização dos procedimentos judiciários, incluindo o enquadramento penal e processual penal, mas também

o recurso a instrumentos de avaliação do risco rigorosos e meios de proteção da vítima adequados, com

referência ao seu necessário suporte processual-material».

Aborda ainda o stalking no quadro do Direito Europeu, Convenções do Conselho da Europa e

jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

UNIÃO EUROPEIA. Agência dos Direitos Fundamentais – Violence against women [Em linha]: an EU-

wide survey: main results. Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2014. [Consult. 18 mar.

2019]. Disponível na intranet da AR: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=115498&img=2192&save=true>

Resumo: O presente relatório baseia-se em entrevistas efetuadas a 42 000 mulheres dos 28 Estados-

Membros da União Europeia, relativamente às suas experiências de violência física, sexual e psicológica,

incluindo ocorrências de violência doméstica, stalking e assédio sexual, bem como do papel das novas

tecnologias nas experiências de abuso vivenciadas pelas mulheres.

No referido estudo stalking envolve atos ofensivos ou ameaças perpetradas repetidamente pela mesma

pessoa sobre uma pessoa-alvo. O capítulo 5 (p.81 a 93) apresenta os resultados do estudo relativamente à

prevalência de stalking e detalhes sobre incidentes envolvendo stalking, incluindo informação sobre as

diversas formas de perseguição. Fornece ainda uma visão de conjunto sobre os dados relativos à

apresentação de queixas às autoridades, assim como das barreiras existentes relativamente à apresentação

de denúncias às mesmas.

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