O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE ABRIL DE 2019

129

Em 20 de março de 2019, a Comissão solicitou parecer escrito aos Conselhos Superiores da Magistratura,

do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como à Ordem dos Advogados.

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da

iniciativa Internet, tendo já os Tribunais Administrativos e Fiscais respondido que o Projeto de Lei em apreço

não lhes oferece nenhum comentário.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Relatora do presente parecer decidiu, em conformidade com a faculdade que lhe é dada pelo n.º 3 do

artigo 137.º do RAR, destacar áreas relevantes para o efeito de documentos internacionais, e elencar algumas

reflexões que se vêm fazendo sobre esta matéria.

A Convenção de Istambul estabelece que as Partes devem adotar as medidas necessárias para promover

mudanças nos padrões de comportamento socioculturais das mulheres e dos homens, tendo em vista a

erradicação de comportamentos que fomentem a ideia de inferioridade das mulheres face aos homens e

outras medidas que previnam todas as formas de violência (artigo 12.º), reforçando a importância de intervir

em sede de sensibilização (artigo 13.º), educação (artigo 14.º), formação de profissionais (artigo 15.º),

programas preventivos de intervenção e de tratamento (artigo 16.º) e medidas de encorajamento ao

envolvimento do setor privado e dos órgãos de comunicação social nas ações de prevenção de violência

contra as mulheres (artigo 17.º), destacando também a importância da adoção de medidas legislativas ou

outras que visem a proteção a todas as vítimas contra novos atos de violência (artigo 18.º).

A Declaração de Ação de Pequim, adotada em 1995, estabelece que os Estados adotem e se

comprometam a pôr em prática a Plataforma de Acão de Pequim de modo a garantir que a perspetiva de

género será refletida em todas as suas políticas e programas, e apelam ao sistema das Nações Unidas, às

instituições financeiras regionais e internacionais, às demais instituições regionais e internacionais relevantes

e a todas as mulheres e homens, bem como às organizações não-governamentais, com pleno respeito pela

sua autonomia, e a todos os sectores da sociedade civil para que, em cooperação com os Estados, se

empenhem plenamente e contribuam para a realização desta Plataforma de ação. Esta declaração dedica

especial atenção à violência doméstica, preconizando expressamente a prevenção e eliminação de todas as

formas de violência contra mulheres e raparigas (n.º 29 da declaração) e propondo medidas concretas a tomar

pelos governos nacionais para combater essas formas de violência (n.os 112 a 130 da plataforma de ação).

A Agenda 2030 das Nações Unidas define 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, um dos quais se

foca na igualdade de género (objetivo 5), e no âmbito do qual se pretende: eliminar todas as formas de

violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração

sexual e de outros tipos; eliminar todas as práticas nocivas, como os casamentos prematuros, forçados e

envolvendo crianças, bem como as mutilações genitais femininas; reconhecer e valorizar o trabalho de

assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e

políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade partilhada dentro do lar e da família,

conforme os contextos nacionais; garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de

oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, económica e

pública; assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, em

conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e

com a Plataforma de Ação de Pequim e os documentos resultantes de suas conferências de revisão; realizar

reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos económicos, bem como o acesso à propriedade e

controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de

acordo com as leis nacionais; aumentar o uso de tecnologias de base, em particular as tecnologias de

informação e comunicação, para promover o empoderamento das mulheres e adotar e fortalecer políticas

sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de género e o empoderamento de todas as

mulheres e meninas em todos os níveis.

Pese embora os planos de formação promovidos pelo Centro de Estudos Judiciários, inicial e continua,

salienta-se que o Relatório do GREVIO e os sucessivos relatórios da Equipa de Análise Retrospetiva de