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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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Homicídio em Violência Doméstica levantam o véu às ineficiências com que o aparelho judicial e as polícias

têm lidado com o fenómeno.

A este propósito na Conferência promovida pela SIND, no passado dia 29 de março, subordinada ao tema

– Violência Doméstica como crime violento – foi referido que o propósito imediato de qualquer formação não

tem de ser, o de no éter, se formatarem as crenças e destruírem os estereótipos de todos os que intervêm no

processo de queixa, investigação, aplicação de medidas de coação, produção de prova e julgamento dos

casos de violência doméstica e de género. O propósito tem de ser, ao invés, formar todos estes intervenientes

para que atuem e julguem segundo a Constituição da República e a Lei.

Foi, de igual modo, referido que a formação tem de ser encarada em cascata, iniciando-se nas escolas pela

formação para a cidadania, lecionada por quem tenha ferramentas e competências para o fazer, devendo

estender-se à ação social e ao pessoal médico, e desembocar na formação dos envolvidos na investigação e

apreciação judicial, em especial os magistrados e os organismos de polícia criminal.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 1165/XIII/4.ª, que pretende alterar a Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, «Assegura

formação obrigatória aos magistrados em matéria de igualdade de género e de violência doméstica», reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República,

reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de S. Bento, 10 de abril de 2019.

A Deputada autor do parecer, Elza Pais — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 10 de abril de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a Nota Técnica elaborada pelos serviços.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1165/XIII/4.ª (CDS-PP)

Assegura formação obrigatória aos magistrados em matéria de igualdade de género e de violência

doméstica (terceira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro).

Data de admissão: 15 de março de 2019.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado