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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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Observa os limites definidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma vez que não infringe a Constituição e

define, em concreto, o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

Está em conformidade com a Lei Formulário, uma vez que o seu título traduz sinteticamente o seu objeto,

como estipula o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário. Como sinaliza a nota técnica a consulta da

base de dados Digesto confirma que esta alteração, sendo aprovada, será a terceira à Lei 2/2008, de 14 de

janeiro, identificando as ulteriores alterações, como determina o n.º 1 do artigo 6 º da lei formulário.

Em caso de aprovação, a iniciativa em apreço revestirá a forma de lei, sendo objeto de publicação na 1.ª

série do Diário da República, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

No que respeita à entrada em vigor, estabelece o artigo 4.º deste projeto de lei que a mesma aconteça no

dia seguinte ao da sua publicação, mostrando-se assim em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º

da lei formulário.

6. Análise de direito comparado

A nota técnica da iniciativa foca-se na abordagem europeia à temática, fazendo em especial uma análise

comparada dos s Estados-membros Espanha e França. Para além destas análises é feito o enquadramento

desta matéria nas instâncias internacionais, nomeadamente na Organização das Nações Unidas (ONU),

Declaração e Plataforma de Ação de Pequim e a Convenção de Istambul.

Remetemos o grosso das análises comparadas para a nota técnica, mas não queremos deixar de salientar

que em Espanha o artigo 301 e seguintes da Ley Orgánica 6/1985, de 1 de julio, del Poder Judicial, dispõe

sobre o ingresso na carreira judicial, incluindo a formação inicial, e o artigo 433 bis sobre a formação ao longo

da carreira. Em ambos os casos as únicas matérias que se encontram expressamente previstas na lei são a

igualdade entre homens e mulheres e a violência de género (vejam-se o artigo 310, o n.º 5 do artigo 433 bis e,

no tocante ao Ministério Público, o n.º 2 do artigo 434).

Em consonância, o plano da formação inicial para o ano de 2018/2019 dos magistrados judiciais dedica

especial atenção às questões de género e violência sobre as mulheres, com o módulo 9 inteiramente dedicado

a esta última e muitas referências noutros módulos e atividades, sendo este identificado como um dos temas

que carece de continuar a ser alvo de formação aprofundada. A formação contínua é realizada de forma

centralizada e descentralizada (ao nível das comunidades autónomas). O plano estatal, que constitui o núcleo

fundamental da ação formativa desenvolvida pelo Consejo General del Poder Judicial, menciona

expressamente a igualdade de género no módulo relativo às questões da igualdade.

Também na formação inicial dos magistrados do Ministério Público a violência de género assume especial

relevância, sobretudo na parte prática (cfr. plano 2018).

Em França, a formação inicial e contínua de magistrados (e de muitas outras profissões, como médicos,

paramédicos, funcionários de justiça, advogados, etc.) compreende formação sobre violências intrafamiliares,

violência contra as mulheres, mecanismos de controlo psicológico, bem como as modalidades de

comunicação às autoridades administrativas e judiciais, tal como determina a Loi n.º 2010-769 du 9 juillet

20101 relative aux violences faites spécifiquement aux femmes, aux violences au sein des couples et aux

incidences de ces dernières sur les enfants, no seu artigo 21. A formação nesta área já estava prevista desde

a versão originária da lei, em 2010, sendo a redação atual a que decorre das alterações introduzidas em 2014

(pela Loi n.º 2014-873 du 4 août 2014 pour l'égalité réelle entre les femmes et les hommes) e 2015 (pela Loi

n.º 2015-1402 du 5 novembre 2015 tendant à clarifier la procédure de signalement de situations de

maltraitance par les professionnels de santé).

Refere-se no portal na Internet da referida Ecole Nationale de la Magistrature que esta matéria é um tema

recorrente quer na formação inicial, quer na formação contínua dos magistrados franceses (mais informação

em:

https://www.enm.justice.fr/actu-23112018-Violences-faites-aux-femmes-comment-sont-formes-les-

magistrats).

7. Consultas e contributos

1 Texto consolidado, presentemente em vigor.