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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

82

Artigo 7.º

Norma revogatória

São revogados o n.º 4 do artigo 8.º, a alínea e) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 14.º, a alínea a) do n.º 2 e o n.º 3

do artigo 21.º, as alíneas b), c), d), e) e g) do n.º 2 do artigo 22.º, o artigo 24.º, a alínea a) do n.º 2 do artigo

25.º, o n.º 5 do artigo 28.º, o n.º 4 do artigo 33.º, o n.º 5 do artigo 38.º, os n.os 6 e 7 do artigo 59.º, o n.º 1 do

artigo 62.º e o n.º 1 do artigo 67.º da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual.

Artigo 8.º

Republicação

1 – É republicada no anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante, a Lei n.º 38/2012, de 28 de

agosto, com a redação introduzida pela presente lei.

2 – Para efeitos de republicação onde se lê «Comissão de Autorização e Utilização Terapêutica» deve ler-

se CAUT.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de abril de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues —

O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.

ANEXO

(a que se refere o artigo 4.º)

«ANEXO I

(a que se refere o artigo 29.º-D)

Mapa de cargos de dirigentes

Designação dos cargos dirigentes

Qualificação dos cargos dirigentes

Grau Número de

lugares

Presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal

Direção superior 1.º 1

Diretor executivo da Autoridade Antidopagem de Portugal

Direção intermédia 1.º 1