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16 DE ABRIL DE 2019

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z) «Manipulação», a alteração com um fim ilegítimo ou de forma ilegítima; a influência de um resultado de

forma ilegítima; a intervenção de forma ilegítima de modo a alterar os resultados ou impedir a realização de

procedimentos normais; o fornecimento de informação fraudulenta a uma Organização Antidopagem;

aa) «Marcador», um composto, grupo de compostos ou parâmetros biológicos que indicia o uso de uma

substância proibida ou de um método proibido;

bb) «Metabolito», qualquer substância produzida através de um processo de biotransformação;

cc) «Método proibido», qualquer método descrito como tal na lista de substâncias e métodos proibidos;

dd) «Norma Internacional», uma norma adotada pela AMA como elemento de apoio ao Código Mundial

Antidopagem;

ee) «Organização Antidopagem», a entidade responsável pela adoção de regras com vista a desencadear,

implementar ou aplicar qualquer fase do processo de controlo de dopagem, compreendendo, designadamente,

o Comité Olímpico Internacional, o Comité Paralímpico Internacional, outras organizações responsáveis por

grandes eventos desportivos, nos casos em que efetuam controlos, a AMA, as federações desportivas

internacionais e as Organizações Nacionais Antidopagem;

ff) «Organização Nacional Antidopagem», a entidade designada como autoridade responsável pela adoção

e implementação de normas antidopagem, condução da recolha de amostras, gestão dos resultados das

análises e realização de audições, a nível nacional;

gg) «Organizações responsáveis por grandes eventos desportivos», as associações continentais de

Comités Olímpicos Nacionais e outras organizações internacionais multidesportivas que funcionem como

entidade responsável por qualquer evento desportivo continental, regional ou internacional;

hh) «Outorgantes», as entidades que outorgam o Código Mundial Antidopagem, incluindo o Comité

Olímpico Internacional, o Comité Paralímpico Internacional, as federações desportivas internacionais, os

Comités Olímpicos Nacionais, os Comités Paralímpicos Nacionais, as organizações responsáveis por grandes

eventos desportivos, as Organizações Nacionais Antidopagem e a AMA;

ii) «Participante», todo o praticante desportivo bem como o seu pessoal de apoio;

jj) «Passaporte biológico do praticante desportivo», o programa e os métodos de recolha e compilação de

dados, conforme descrito na norma internacional de controlo e investigações e na norma internacional de

laboratórios, ambas da AMA;

kk) «Pessoa», uma pessoa singular, uma organização ou outra entidade;

ll) «Pessoal de apoio», a(s) pessoa(s) singular(es) ou coletiva(s) que trabalhe(m), colabore(m) ou

assista(m) o praticante desportivo que participe ou se prepare para participar em competição desportiva,

nomeadamente qualquer treinador, dirigente, empresário desportivo, membro da equipa, profissional de

saúde, paramédico, pai ou mãe de menor, tutor e demais agentes;

mm) «PAFAD – Plano Anual Federativo Antidopagem», o conjunto de requisições de controlos de dopagem

efetuados pelas federações e/ou pelas entidades organizadoras de eventos desportivos com legitimidade para

tal;

nn) «PNA – Plano Nacional Antidopagem», plano estabelecido pela ADoP, com periodicidade anual, da sua

exclusiva responsabilidade, visando a distribuição de controlos dentro e fora de competição, tendo como

objetivo o combate à dopagem;

oo) «Posse», a detenção atual, física, ou a detenção de facto de qualquer substância ou método proibido;

pp) «Praticante desportivo», aquele que, inscrito numa federação desportiva, nacional ou estrangeira, treine

ou compita em território nacional, bem como aquele que, não se encontrando inscrito, participe numa

competição desportiva realizada em território português;

qq) «Praticante desportivo de nível internacional», o praticante desportivo que compete numa modalidade

desportiva a nível internacional, nos termos definidos pela respetiva federação desportiva internacional,

conforme previsto na norma internacional de controlo e investigações da AMA;

rr) «Praticante desportivo de nível nacional», o praticante desportivo inscrito numa federação nacional que

compete numa modalidade desportiva a nível nacional ou internacional, mas não seja considerado como

praticante desportivo de nível internacional;

ss) «Produto contaminado», um produto que contém uma substância proibida que não é referida no

respetivo rótulo ou em informação disponível através de uma razoável pesquisa na Internet;