O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE ABRIL DE 2019

89

Sem o alívio da carga fiscal, o País continuará preso a este modelo deficiente e seguirá na cauda do

crescimento comparado com os seus congéneres europeus.

5.1) Carga fiscal nos combustíveis

Os combustíveis têm uma importância fundamental para as famílias e para as empresas. Falar de custos de

transporte e encontrar caminhos para reduzir este custo é garantir a competitividade de muitas das empresas

nacionais, dada a distância que temos para o centro da Europa. Principalmente quando sabemos que as

exportações são fundamentais para a sustentabilidade da nossa economia.

Ainda assim, em fevereiro de 2016, perante um preço do petróleo histórica e transitoriamente baixo, o

Governo decidiu aumentar o ISP em seis cêntimos, recorrendo à Portaria n.º 24-A/2016 onde justificava o

aumento com:

A – A redução significativa da gasolina e do gasóleo nos últimos meses foi notória. Posto isto e considerando

a natureza do IVA, a receita do Estado acabou por ser afetada;

B – A necessidade de assegurar uma maior «neutralidade fiscal» das variações do IVA, o Governo entende

ser necessário fazer-se uma revisão regular dos valores do ISP.

Em vez de compensar as famílias e as empresas pelos preços elevados dos combustíveis que se tinham

verificado no passado, em vez de dar uma folga às famílias e empresas, o Governo escolheu sobrecarregar os

seus orçamentos, diminuindo o rendimento disponível e a capacidade de investir na economia.

Após uma série de reivindicações do setor dos transportes e ainda por intermédio da força que o CDS-PP foi

fazendo para que esta portaria fosse revogada, existiram uma série de avanços e recuos que motivaram a

revisão desta portaria por seis vezes, sendo que a última revisão surge com a Portaria n.º 301-A/2018 onde se

procede «(…) à fixação das taxas unitárias de ISP para o ano de 2019, reduzindo em três cêntimos por litro a

taxa do ISP sobre a gasolina, que corresponde à diferença que ainda se mantinha face aos valores que

vigoravam no início do ano de 2016. O Governo, de um modo sustentado, prosseguirá o caminho de

correspondência com os valores de 2016 no que respeita ao gasóleo.»

Esta portaria, não só não reestabeleceu, como afirma, o que existia antes da criação do adicional de ISP da

gasolina (uma vez que com as alterações às portarias manteve-se o valor de ISP 1 cêntimo mais alto do que

antes de fevereiro de 2016), como nada fez relativamente ao adicional do ISP no gasóleo que pesa hoje mais 7

cêntimos do que antes de fevereiro de 2016.

PESO DO ADICIONAL DE ISP EM 2019

COMBUSTÍVEL VALOR DO ADICIONAL

GASOLINA 1 cêntimo por litro

GASÓLEO 7 cêntimos por litro

17%

24%

2015 2018

PESO DOS IMPOSTOS INDIRECTOS NA RECEITA FISCAL (%)FONTE: UTAO