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o Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental, LEO), republicada pela Lei n.º

41/2014, de 10 de julho, 8.ª alteração à LEO;

o Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para 2017;

o Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, Execução orçamental;

o DGO (2016), Circular Série A, n.º 1384 — Instruções para a preparação do Orçamento do Estado para

2017. Consult. 25 jan 2019 em https://www.dgo.pt/instrucoes/Paginas/Intrucoes_Ano.aspx?Ano=2016.

4 O relatório tem vários propósitos. Faz parte da programação aprovada pela Comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFMA) e visa, em primeiro lugar, apoiar os trabalhos

da mesma sobre a CGE/2017, nomeadamente a audição com o Senhor Ministro das Finanças prevista

para o dia 6 do corrente mês de fevereiro. Através da sua divulgação pública, servirá para informar os

cidadãos, em geral, sobre a expressão financeira das atividades das Administrações Públicas, com

enfoque nas entidades pertencentes à Administração Central e à Segurança Social, pela razão acima

exposta (âmbito do relato da CGE feito pela DGO). Na construção do relatório, houve a preocupação

de oferecer um texto informativo e, ao mesmo tempo, pedagógico, precedendo a interpretação dos

desenvolvimentos financeiros com a apresentação, tão clara quanto possível, dos conceitos menos

comuns e das tecnicalidades mais complexas. Esta orientação é justificada pelo interesse crescente da

opinião pública com a situação das finanças públicas e a evolução, muito dinâmica e cada vez mais

especializada, do processo orçamental e das regras de disciplina que condicionam o planeamento, a

execução e a prestação de contas por parte das autoridades.

5 A UTAO exprime o seu agradecimento a inúmeras entidades. Este trabalho não teria sido possível sem a informação disponibilizada pelas fontes consultadas, das quais se destacam as mencionadas no

parágrafo 3. A equipa UTAO agradece o trabalho de todos quantos contribuíram para aquelas

ferramentas de trabalho.

6 O documento está organizado do seguinte modo. O Cap. 2 aprecia a atividade financeira do universo das Administrações Públicas na perspetiva das contas nacionais. Com maior desagregação

em termos de classificação económica e sectorial, em virtude da sua disponibilidade nas fontes, o Cap.

3 avalia as contas definitivas de 2017 na perspetiva do sistema orçamental da Contabilidade Pública.

Os agregados convencionais de dívida pública são examinados no Cap. 4, deixando para o capítulo

seguinte a análise das responsabilidades com origem nas operações de receita e despesa efetivas. Foi

necessário um esforço considerável de investigação, pois a informação de base sobre dívida não-

financeira das Administrações Públicas é fragmentada, incompleta e incoerente. As responsabilidades

contingentes são examinadas no Cap. 6, que também descreve os riscos orçamentais para o Estado

decorrentes do respetivo sector empresarial. A aferição ex post do cumprimento pelo Estado das regras

de disciplina orçamental a que esteve sujeito durante o exercício de 2017 enforma o Cap. 7. Finalmente,

o Cap. 8 sintetiza as conclusões principais deste estudo.

II SÉRIE-A — NÚMERO 91______________________________________________________________________________________________________________

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