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Caixa 1 – Medidas temporárias e/ou não recorrentes

A interpretação adequada dos principais agregados orçamentais requer a exclusão de medidas com efeitos

orçamentais temporários e de medidas com efeitos orçamentais não recorrentes. Só expurgando o saldo

orçamental de impactos transitórios é possível analisar alterações sustentadas da posição orçamental

intertemporal. Com este propósito, a UTAO excluiu o impacto das seguintes medidas:

2016: (i) Devolução de pre-paid margins do Fundo Europeu de Estabilização Financeira; (ii) Acerto de

contribuições para a UE; (iii) Entrega de F-16 à Roménia; (iv) Programa Especial de Redução do Endividamento

ao Estado (PERES).

2017(1): (i) Entrega de F-16 à Roménia; (ii) Recuperação de garantia do BPP; (iii) Conversão de ativos por

impostos diferidos no sector bancário; (iv) Swaps da STCP e da Carris; (v) Inconstitucionalidade da Taxa

Municipal de Proteção Civil em Lisboa(2); (vi) Indemnizações e reconstrução na sequência dos incêndios de

2017; (vii) Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos (CGD).

Notas: (1) Em 2017, foram recuperados cerca de 73 M€ da garantida do BPP, que o OE/2017 previa que pudesse ascender a 450 M€. Esta era única medida temporária e/ou não recorrente considerada por ocasião do OE/2017, não se encontrando ainda previstas as restantes medidas que ocorreram em 2017, incluindo a operação de recapitalização

da CGD.

(2) Foram também declaradas inconstitucionais as taxas de proteção civil cobradas pelos municípios de Setúbal e

Vila Nova de Gaia. No entanto, pela sua imaterialidade, não foram classificadas como medidas temporárias nem

como medidas não recorrentes.

2.2. Do saldo orçamental de 2016 ao saldo orçamental de 2017

13 Em 2017, o saldo das Administrações Públicas em Contabilidade Nacional evidenciou um agravamento face ao ano precedente, refletindo um impacto mais desfavorável das medidas

temporárias e/ou não recorrentes sobre o saldo das Administrações Públicas. Os resultados de contas

nacionais apurados para 2017 evidenciaram uma deterioração do saldo orçamental em 2,1 mil M€

relativamente a 2016, que se reduziu de –2,0% do PIB em 2016 para –3,0% do PIB em 2017 — evolução

quantificada no Gráfico 3. Esta evolução é explicada pelo impacto diferenciado das medidas

temporárias e das medidas não recorrentes nos dois anos. Enquanto em 2017 aquelas medidas

oneraram o saldo orçamental em 2,2 p.p. do PIB, conforme referido anteriormente, em 2016, pelo

contrário, as medidas temporárias e/ou não recorrentes, no seu conjunto, beneficiaram o saldo

orçamental em 0,4 p.p. do PIB. Entre estas, salientam-se, nomeadamente, o efeito do Programa Especial

de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), que permitiu arrecadar receita adicional equivalente

a 0,2% do PIB, e a devolução a Portugal das pre-paid margins do Fundo Europeu de Estabilização

Financeira (FEEF), também num montante de 0,2% do PIB. Deste modo, o diferente efeito das medidas

temporárias e não recorrentes nos dois anos contribuiu para uma deterioração do saldo orçamental,

em 2017 face a 2016, em 2,5 p.p. do PIB, a qual foi apenas parcialmente compensada pela evolução

registada ao nível do saldo orçamental ajustado.

Gráfico 3 – Do saldo orçamental de 2016 ao saldo orçamental de 2017 (em percentagem e em p.p. do PIB)

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

- 2,0

-0,4

-2,5 - 3,0-1,0

+0,2

- 3,0

- 2,0

- 1,0

0,0

1,0

Δ Receita

Δ Despesa Primária Δ Juros

Δ Saldo de medidas

temporárias

e/ou não recorrentes

2016

Decomposição da variação do

Saldo Orçamental em 2017 2017

23 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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