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Notas: SEO — Síntese de Execução Orçamental, elaborada pela DGO e referente ao período de janeiro a dezembro de 2017; CGE/2017 — Conta Geral do Estado de 2017, Vol. I, Tomo I, Relatório de análise global e conta da Segurança Social, junho de 2018, Lisboa: Direção-Geral do Orçamento.

A Tabela 2 encontra-se organizado em três partes distintas. Na Parte A, apresentam-se os valores apurados pela

DGO relativamente ao saldo global de 2017, primeiro na Síntese de Execução Orçamental (SEO) de dezembro de

2017 (publicada em 25/01/2018), na coluna (1), e depois no relatório sobre a CGE de 2017, na coluna (3). A Parte

B sumariza os valores do saldo global de 2017 reportado por Portugal no âmbito das notificações do PDE, nas

colunas (3) e (4), e que é utilizado como o saldo de contabilidade pública que serve de ponto de partida ao

apuramento do saldo orçamental em contas nacionais pelo INE. A terceira parte do quadro, a Parte C, apresenta

as diferenças entre os valores reportados em cada notificação e o último valor apurado pela DGO relativamente

ao mesmo saldo e ao mesmo período de referência, neste caso, 2017.

Os valores apresentados evidenciam, por um lado, que a magnitude das revisões efetuadas por cada instituição

ao longo do ano no valor do saldo global por si apurado (DGO na Parte A e INE na Parte B) são relativamente

pouco expressivas: cerca de 18 M€ no primeiro caso e cerca de 28 M€ no segundo. Por outro lado, a comparação na Parte C, entre os valores apurados pela DGO e os valores reportados pelo INE, evidencia diferenças entre os

saldos apurados pelas duas instituições com uma grandeza bem mais expressiva, equivalentes a 0,1% do PIB, e

que persistem ao longo do ano. Ou seja, mesmo aquando do fecho da CGE em junho de 2018, o saldo global

apurado pela DGO permanece superior ao que é reportado às instâncias europeias e considerado como o

relevante para o apuramento do saldo em contas nacionais, em cerca de 200 M€. As principais diferenças, como se pode observar na Parte C do quadro, situam-se ao nível do subsetor Estado e, em menor grau, ao nível da

Administração Local.

As duas instituições terão, provavelmente, boas razões para justificar os seus apuramentos. No entanto, seria

desejável haver harmonização metodológica para que o saldo observado em Contabilidade Pública tivesse o

mesmo número para as duas instituições. Repare-se que a CGE/2017 foi fechada em junho de 2018 e o reporte do

INE saiu logo três meses depois. Sendo uma conta auditada, era de esperar que o saldo global oficial fosse o da

CGE. Seria bom que a harmonização acontecesse, já que a existência de dois valores para a mesma variável

prejudica, em tese, a condução da política orçamental e a responsabilização política pelos seus resultados, como

se explica no próximo parágrafo.

A persistência destas divergências no saldo global não ajuda a calibrar corretamente os instrumentos da política

orçamental no sentido de esta cumprir os seus objetivos. No fim do dia, poderá estar a onerar os agentes

económicos com impostos a mais ou despesa pública a menos. Com efeito, o Governo define objetivos em

Contabilidade Nacional na Proposta de OE com base na metodologia DGO de apuramento do saldo em

Contabilidade Pública. Os instrumentos de política são definidos em Contabilidade Pública e calibrados

inicialmente na POE para permitirem atingir, no fecho da execução, aquelas metas. Ao longo da execução, pode

ajustar a calibragem em função dos sinais que for recolhendo sobre a conjuntura económica, os indicadores de

execução (sobretudo em Contabilidade Pública) e as novas decisões políticas que for tomando durante o

exercício. Em síntese, a persistência destas diferenças no saldo global enviesa o alvo da política orçamental num

sentido e numa magnitude que o Governo poderá não conseguir antecipar e incorporar na recalibração dos

instrumentos. A situação descrita não ajuda à responsabilização pelos resultados da política orçamental.

Subjacentes às diferenças no saldo global, estão diferenças no apuramento de receitas e despesas das

Administrações Públicas. Seria desejável que as divergências não existissem no momento de fecho de contas ou

que fossem justificadas no relatório da CGE, para robustecer as avaliações externas das contas públicas.

23 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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