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• O subsector dos Serviços e Fundos Autónomos apresentou um agravamento de 34 M€ face

ao saldo inicialmente apresentado, devido à degradação do saldo corrente, tendo a revisão

em alta da despesa (122 M€) sido superior ao da receita (73 M€). Do lado da despesa,

destaca-se a variação do consumo público (119 M€), designadamente as aquisições com

bens e serviços (83 M€), em particular, no Ministério da Saúde (49 M€).

• No subsector da Segurança Social a melhoria de 8 M€ no saldo global deve-se ao aumento

da cobrança de receita, nomeadamente na rubrica outras receitas correntes (7 M€).

• Ao nível das Administrações Subnacionais a melhoria líquida de 8 M€ no saldo global foi

determinada pela Administração Local. Neste subsector, a revisão em alta do nível de

cobrança dos impostos diretos, suportada pelo Imposto Municipal sobre Transmissões

Onerosas de Imóveis (IMT), pelo Imposto Único de Circulação (IUC) e pela Derrama Municipal,

superou a variação da rubrica de investimento. Na Administração Regional, verificou-se uma

revisão marginal entre a conta provisória e a CGE/2017.

Tabela 5 – Revisões entre a execução provisória e a CGE/2017, por classificação económica e subsector

(na ótica da contabilidade pública, em milhões de euros)

Fontes: DGO e cálculos da UTAO. | Nota: i) A execução provisória de 2017 tem por base a informação disponibilizada na Síntese de

Execução Orçamental da DGO publicada em janeiro de 2018. ii) A informação relativa à CGE/2017, também elaborada pela DGO,

consta da publicação Conta Geral do Estado — 2017, Vol. I, Tomo I, Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, Quadro 25. (2) A análise das diferenças entre a execução provisória e a execução final da Conta Geral do Estado encontra-se consolidada

dentro as Administrações Públicas. Iii) AdR significa Administração Regional e AdL Administração Local.

3.2. Evolução face a 2016, por subsector e classificação económica

27 Salvo referência expressa em contrário, os agregados orçamentais nesta secção e nas seguintes estão ajustados. Este ajustamento consiste em expurgar a execução de 2017 e os referenciais anuais

(OE/2017 e CGE do ano anterior) dos fatores que a UTAO identificou na Caixa 3 como operações

realizadas num ou noutro ano que afetam a comparabilidade interanual. Essa caixa explica a

razoabilidade deste ajustamento e quantifica cada umas das operações em causa.

Adm. Local e

RegionalAdR AdL

RECEITA CORRENTE 32 73 -4 0 -4 9 109

Impostos diretos 3 0 10 0 10 0 13

Impostos indiretos 28 0 -4 0 -4 0 24

Contrib. de segurança social 0 4 0 0 0 1 6

Outras receitas correntes 1 58 -10 0 -10 7 57

Diferenças de consolidação 0 8 0 0 0 0 8

DESPESA CORRENTE -4 106 -15 0 -15 1 88

Consumo público 0 119 8 0 8 0 127

Despesas com o pessoal 0 16 0 0 0 0 16

Aq. bens e serv.e out. desp. corr. 0 103 8 0 8 0 111

Aquisição de bens e serviços 0 83 2 0 2 0 85

Outras despesas correntes 0 20 6 0 6 0 26

Subsídios -4 0 0 0 0 0 -4

Juros e outros encargos 0 1 0 0 0 0 1

Transferências correntes 0 3 -23 0 -23 0 -19

Diferenças de consolidação 0 -17 0 0 0 0 -17

SALDO CORRENTE 36 -34 10 0 10 8 21

RECEITAS DE CAPITAL 0 16 -1 0 -1 0 14

Diferenças de consolidação 0 0 5 0 5 -9 -4

DESPESAS DE CAPITAL 0 16 1 0 1 0 17

Investimento 0 14 6 0 6 0 20

Transferências de capital 0 2 -5 0 -5 0 -3

Outras despesas de capital 0 0 0 0 0 0 0

Diferenças de consolidação 0 -1 0 0 0 0 -1

RECEITA EFETIVA 32 88 -6 0 -6 9 123

DESPESA EFETIVA -4 122 -14 0 -14 1 105

SALDO GLOBAL 36 -34 8 0 8 8 19

Por memória: 0

Receita fiscal 31 0 5 0 5 0 37

Despesa corrente primária -4 106 -15 0 -15 1 87

Adm. Local e Regional

Segurança

Social

Administrações

Públicas

Serviços e

Fundos

Autónomos

Estado

II SÉRIE-A — NÚMERO 91______________________________________________________________________________________________________________

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