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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

(CONTA GERAL DO ESTADO DE 2017)

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e pareceres das

Comissões Parlamentares, da Unidade Técnica de Apoio Orçamental e do Conselho Económico e

Social

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

Parte I – Considerandos

1. Nota Introdutória

2. Economia Portuguesa E Finanças Públicas: Evolução

3. Consolidação Orçamental

4. Situação Financeira Das Administrações Públicas

5. Políticas Setoriais Para 2017 E Recursos Financeiros

6. Conta Da Segurança Social

Parte II – Pareceres Sobre A Conta Geral Do Estado De 2017

Parte III – Opinião Do Deputado Relator

Parte IV – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

A Conta Geral do Estado (CGE) relativa ao ano de 2017, enviada à Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa (COFMA), encontra-se em conformidade com o disposto na Lei de Enquadramento

Orçamental (LEO), a qual estabelece «as regras relativas à organização, elaboração, apresentação, discussão

e votação das contas do Estado, incluindo a Segurança Social».1

A LEO estabelece, entre outros aspetos, o conteúdo, o prazo para apresentação e a forma de publicação da

CGE. Nos termos do artigo 73.º da Lei de Enquadramento Orçamental aplicável, a CGE é apresentada pelo

Governo à Assembleia da República até 30 de junho do ano seguinte àquele a que respeita. A Assembleia

aprecia e aprova a CGE até 31 de dezembro seguinte.

Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), compete

à Assembleia da República, no exercício das suas funções de fiscalização, tomar as contas do Estado e das

demais entidades públicas que a lei determinar, com o parecer do Tribunal de Contas (TC) e os demais

elementos necessários à sua apreciação.

Audições e Pareceres

No uso das suas atribuições, e no exercício das competências e controlo político em matéria de Conta Geral

do Estado, a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa solicitou a emissão de parecer

sobre a Conta Geral do Estado de 2017 ao Conselho Económico e Social (CES) e à Unidade Técnica de Apoio

1 Alínea c) do artigo 1.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto.