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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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adequados, sem os quais se poderá agravar o atual quadro demográfico e as perspetivas de desenvolvimento

social».

(Os destaques são do autor do Parecer do CES)

A COFMA ouviu igualmente os membros do Governo, através das audições do Senhor Ministro das Finanças,

Mário Centeno, Senhor Secretário De Estado do Tesouro, Álvaro Novo, Senhor Secretário de Estado Adjunto e

das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, Senhor Secretário de Estado do Orçamento, João Leão e Senhor

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, no dia 6 de fevereiro de 2019.

Para além do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social, emitiram ainda parecer sobre a CGE

2017 a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e as Comissões Parlamentares Permanentes. A UTAO

apresentou o Parecer Técnico n.º 1/2019, datado de 2 de fevereiro de 2019, ao abrigo do artigo 10.º-A da

Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, aditado pela Resolução n.º 53/2006, de

7 de agosto e, posteriormente, pela Resolução n.º 57/2010, de 23 de julho e pela Resolução n.º 62/2014, de 30

de junho, e no mandato expresso no respetivo Plano de Atividades. A Comissão de Orçamento Finanças e

Modernização Administrativa solicitou às demais Comissões Parlamentares, nos termos do artigo 205.º do

Regimento da Assembleia da República, o envio de parecer sobre a CGE de 2017, relativamente às respetivas

áreas de competência.

Legislação Relevante

O Orçamento do Estado para 2017 (OE/2017) foi aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

Adicionalmente, foi aprovado um conjunto de normas, a saber:

i) Lei n.º 24/2016, de 22 de agosto – Cria um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as

empresas de transportes de mercadorias, alterando o Código dos Impostos Especiais de Consumo,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e o Regime Geral das Infrações Tributárias,

aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho;

ii) Portaria n.º 345-C/2016, 30 de dezembro – A presente portaria atualiza o valor da taxa unitária do imposto

sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo

rodoviário;

iii) Portaria n.º 10/2017, de 9 de janeiro – Atualiza o valor da taxa do adicionamento sobre as emissões de

CO (índice 2);

iv) Portaria n.º 32/2017, de 18 de janeiro – Procede à regulamentação do regime de produção,

armazenamento e circulação de bebidas não alcoólicas;

v) Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro – Estabelece um sistema eletrónico de comunicação dos

dados dos viajantes e das respetivas aquisições que pretendam beneficiar da isenção de imposto sobre

o valor acrescentado nas compras realizadas em Portugal, no uso da autorização legislativa concedida

pelo artigo 151.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março;

vi) Decreto-Lei n.º 53/2017, de 31 de maio – Altera o Código do Imposto sobre Veículos, desmaterializando

as formalidades declarativas para todos os sujeitos passivos;

vii) Portaria n.º 215/2017, de 20 de julho – Regulamenta a forma e prazo de exercício da opção prevista no

n.º 8 do artigo 27.º do Código do IVA, para pagamento do IVA devido pelas importações de bens através

da declaração periódica;

viii) Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto – Cria o serviço público de notificações eletrónicas associado à

morada única digital;

ix) Portaria n.º 308-A/2017 de 20 de outubro – Portaria que altera a Portaria n.º 117/2015, de 30 de abril –

Estampilhas especiais das bebidas espirituosas;

x) Portaria n.º 365/2017, de 7 de dezembro – Regulamenta o Serviço Público de Notificações Eletrónicas

(SPNE) associado à morada única digital, previsto no Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto.