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23 DE ABRIL DE 2019

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Orçamental (UTAO), beneficiando ainda do parecer do Tribunal de Contas, tendo procedido no âmbito deste

processo às seguintes audições:

i) Tribunal de Contas, no dia 16 de janeiro de 2019;

ii) Conselho Económico e Social, no dia de 22 janeiro de 2019;

iii) Membros do Governo, no dia 6 de fevereiro de 2019.

O Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2017 foi enviado à Comissão de Orçamento Finanças e

Modernização Administrativa em 19 de dezembro de 2018, para que esta pronunciasse sobre as matérias da

sua competência e, nos termos do artigo 107.º da CRP, e do artigo 206.° n.º 2 alínea c) do Regimento da

Assembleia da República.

O TC foi ouvido no dia 16 de janeiro de 2019, tendo intervindo nesta audição o Presidente do Tribunal de

Contas, Senhor Conselheiro Vítor Caldeira e a Senhora Conselheira Relatora Ana Leal Furtado. Do Parecer

emitido pelo TC, salientam-se as seguintes conclusões:

i) Grau de acolhimento das recomendações – Relativamente ao grau de acolhimento das

recomendações formuladas no Parecer sobre a CGE 2014 e 2015, 55% das recomendações foram

acolhidas total ou parcialmente.

ii) Recomendações – Relativamente à CGE de 2017, o Tribunal de Contas formulou um total de 60

recomendações dirigidas ao Governo.

iii) Juízo sobre a CGE 2017 –Considerando a Lei de Enquadramento Orçamental de 2015, a Conta Geral

do Estado de 2021 deve incluir demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas, preparadas de

acordo com o SNC-AP, que entrou em vigor, com exceções, a 01/01/2018. O TC manifesta preocupação

pelos atrasos verificados e evidencia constrangimentos e riscos que poderão pôr em causa a elaboração

das referidas demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas nos prazos definidos pela Lei. O TC

emite recomendações que vão no sentido da eliminação de muitas das fragilidades detetadas.

A. A Conta da Administração Central, o TC considera que contém «erros materialmente relevantes», dado

que «não apresenta o balanço e demonstração de resultados da administração central, ainda que parcelares».

B. Na Conta da Segurança Social o TC considera que a mesma continua a estar afetada por erros

materialmente relevantes, apontando reservas ao controlo interno, correção financeira efetuada e legalidade da

atuação das entidades dentro do perímetro de consolidação.

A COFMA solicitou ao Conselho Económico e Social um Parecer sobre a CGE 2017, inserindo-se o pedido

no âmbito das competências próprias daquele organismo, nomeadamente das que estão associadas à natureza

de órgão consultivo e de concertação no domínio das políticas económicas e sociais, tendo o referido parecer

sido aprovado em reunião plenária realizada em 12 de outubro de 2018.

O CES foi ouvido no dia 22 de janeiro de 2019, tendo intervindo nesta audição o Dr. António Correia de

Campos e o Relator Conselheiro do presente Parecer o Dr. Adriano Pimpão. Do referido Parecer, destacam-se

as seguintes considerações:

 «As finanças públicas em 2017 apresentaram uma evolução favorável, muito devida ao

comportamento da economia, ao aumento do emprego e à diminuição do desemprego.

Esta evolução pode ser ilustrada pela diferença entre a taxa do aumento do PIB prevista no OE 2017, que

foi de 1,5%, e o valor verificado em 2017 de 2,7%, e ainda da diferença em relação ao valor deste indicador em

2016 (1,6%).»

 «Esta evolução do enquadramento macroeconómico impulsionou o crescimento da receita fiscal, que,

conjugada com uma política de diminuição da despesa pública, a qual ficou abaixo do previsto, com

particular incidência no investimento público e na despesa corrente de alguns Ministérios, originou um

saldo global da Conta das Administrações Públicas com uma evolução mais favorável do que o previsto. Este

resultado é relevante do ponto de vista contabilístico, mas deixa dúvidas sobre a sua incidência na qualidade

dos serviços públicos, nomeadamente transportes e cuidados de saúde».

 «O CES realça a evolução favorável da situação financeira da Segurança Social. Manifesta, no

entanto, alguma preocupação no que se refere a algumas situações na proteção social aos desempregados

e à insuficiente cobertura da rede de serviços e equipamentos sociais, que carecem dos investimentos