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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

36

ANEXO I

(a que se refere o n.º 4 do artigo 26.º, o n.º 1 do artigo 29.º e os n.os 1 e 4 do artigo 58.º)

Escalões de competência disciplinar para recompensar

Recompensas

Entidades

Presidente da República,

Primeiro-Ministro, membro do

Governo responsável pela

área da administração

interna, Presidentes dos

governos regionais

Diretor nacional

Diretor nacional-adjunto, inspetor nacional

Comandante regional, comandante

metropolitano, diretor do Instituto Superior

de Ciências Policiais e Segurança Interna, diretor da Escola Prática de Polícia,

comandante da Unidade Especial de

Polícia (UEP), secretário-geral dos

Serviços Sociais, comandante distrital de polícia, diretor do

Departamento de Apoio Geral da

Direção Nacional, comandantes das

polícias municipais de Lisboa e Porto

Comandante de divisão,

comandante das forças destacadas

da UEP

Elogio a) a) a) a) a)

Louvor simples a) a) a) a) Propõe

Louvor de mérito

a) a) a) a) -----------

Louvor de serviços distintos

a) a) a) ------------ ----------

Licença mérito excecional

b) Propõe ----------- ---------------- ---------

Promoção por Distinção

b) Propõe ----------- -------------- ----------

a) Competência plena.

b) Competência exclusiva do membro do Governo responsável pela área da administração interna nos termos do estatuto profissional do

pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.