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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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Artigo 4.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Os membros dos corpos gerentes e os delegados sindicais, na situação de candidatos ou já eleitos,

não podem ser transferidos do local de trabalho sem o seu acordo expresso e sem audição da

associação sindical respetiva.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – (Eliminar).

Artigo 7.º

(…)

1 – O exercício de cargos em corpos gerentes de associações sindicais ou de delegados sindicais é

incompatível com o exercício dos seguintes cargos de comando e direção previstos na estrutura orgânica da

PSP:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... .

h) (Eliminar)

2 – (Eliminar).

Artigo 9.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – O serviço processador informa a associação sindical respetiva das declarações de desistência

apresentadas.

Artigo 10.º

(…)

1 – Os membros dos corpos gerentes e os delegados sindicais têm o direito de exercício de atividade

sindical e, designadamente, o direito de faltar ao serviço para o exercício das suas funções, nos termos da

presente lei.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 11.º

Corpos gerentes

1 – Consideram-se corpos gerentes da associação sindical os estatutariamente consagrados e cuja

competência abranja o âmbito, pessoal e territorial, estatutariamente definido.