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14 DE MAIO DE 2019

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Artigo 83.º

 (Na redação da proposta de substituição apresentada pelo GP do CDS-PP) – retirada pelo proponente;

Artigo 85.º

 Na redação da proposta de eliminação da revogação apresentada pelo GP do PSD – aprovada com votos

a favor do PSD, PS, CDS-PP e PCP e a abstenção do BE;

Artigo 86.º

 (Na redação das propostas de substituição, apresentadas pelos GP do PSD e do CDS-PP) – retiradas

pelos proponentes;

 N.º 1, d) – na redação da proposta de substituição apresentada oralmente pelo GP do PSD, idêntica à da

alínea ag) do n.º 5 do artigo 2.º, com o seguinte teor «Arma branca dissimulada sob a forma de outro objeto,

faca de abertura automática ou ponta e mola, estilete, faca de borboleta, faca de arremesso, cardsharp ou cartão

com lâmina dissimulada, estrela de lançar ou equiparada, boxers, outras armas brancas ou engenhos ou

instrumentos sem aplicação definida que possam ser usados como arma de agressão e o seu portador não

justifique a sua posse, as armas brancas constantes na alínea ab) do n.º 2 do artigo 3.º, aerossóis de defesa

não constantes da alínea a) do n.º 7 do artigo 3.º, armas lançadoras de gases, bastão, bastão extensível, bastão

elétrico, armas elétricas não constantes da alínea b) do n.º 7 do artigo 3.º, quaisquer engenhos ou instrumentos

construídos exclusivamente com o fim de serem utilizados como arma de agressão, artigos de pirotecnia, exceto

os fogos-de-artifício das categorias F1, F2 ou F3, bem como das categorias T1 e P1 previstas nos artigos 6.º e

7.º do Decreto-Lei n.º 135/2015, de 28 de julho, e bem assim as munições de armas de fogo constantes nas

alíneas q) e r) do n.º 2 do artigo 3.º, é punido com pena de prisão até 4 anos ou com pena de multa até 480

dias» – aprovada por unanimidade;

 e) (Na redação da proposta de substituição apresentada pelo GP do CDS-PP) – retirada pelo proponente;

 N.º 5 –na redação da proposta de revogação apresentada pelo GP do PSD – aprovada por

unanimidade;

Artigo 89.º

 (Na redação das propostas de substituição, apresentadas pelos GP do PSD e do CDS-PP) – retiradas

pelos proponentes, tendo o GP do PSD declarado que a votação da alínea d) do n.º 1 do artigo 86.º e a retirada

das armas de brinquedo permitia retirar a proposta, ainda assim permanecendo preocupação por alguns

excessos em determinadas circunstâncias;

Artigo 101.º

 (na redação da proposta de substituição apresentada pelo GP do PS para o n.º 6) – aprovada por

unanimidade;

Artigo 108.º

 N.º 1 (Na redação da proposta de substituição apresentada pelo GP do CDS-PP) – retirada pelo

proponente;

Artigo 110.º

 (na redação da proposta de substituição apresentada pelo GP do CDS-PP para o n.º 3) – aprovada por

unanimidade;

Artigo 114.º

 N.º 5 (na redação da proposta de substituição apresentada pelo GP do CDS-PP) – retirada pelo

proponente;

 N.º 6 (na redação da proposta de substituição apresentada pelo GP do CDS-PP) – aprovada por

unanimidade;

Artigo 7.º preambular