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14 DE MAIO DE 2019

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7 – A aplicação, a que se refere o número anterior, depende de autorização da DGAV, a qual depende de

pedido apresentado na DRAP territorialmente competente, que procede à instrução do mesmo e elabora

proposta de decisão final a remeter à DGAV, com a indicação dos produtos fitofarmacêuticos cuja utilização

pode ser autorizada, bem como a indicação dos períodos preferenciais de aplicação.

8 – (Anterior n.º 5)

9 – (Anterior n.º 6)

10 – Quando em aplicação do disposto no n.º 6, for autorizada a aplicação de produtos fitofarmacêuticos,

estas devem ser efetuadas preferencialmente nos períodos do dia de menor afluência de pessoas e animais, de

modo a evitar o contacto não intencional com as áreas tratadas».

Compete referenciar ainda que a questão da utilização do glifosato tem sido trazida com recorrência à

Assembleia da República por diversos meios, nomeadamente através de perguntas regimentais formuladas por

vários grupos parlamentares, sendo ainda de mencionar que, já no âmbito da presente legislatura, foi aprovada

um Resolução, com o n.º 88/2016, de 20 de maio, com o seguinte teor:

«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que promova a realização de um programa de análise a águas superficiais, para verificação da

presença de resíduos de glifosato».(4)

Sucedeu ainda que o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL –

DIREÇÃO-GERAL DE ALIMENTAÇÃO E VETERINÁRIA, numa publicação da Divisão de Gestão e Autorização

de Produtos Fitofarmacêuticos – Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária, disponibiliza acesso digital

universal ao «GUIA DOS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS – LISTA DOS PRODUTOS COM VENDA

AUTORIZADA» no qual«estão incluídos todos os produtos fitofarmacêuticos com uma autorização de venda,

concedida pela DGAV, condição indispensável para que estes produtos possam ser comercializados e utilizados

no território nacional» (5).

Acresce referir que a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) disponibiliza no seu

website a lista dos Pesticidas a pesquisar em água destinada ao consumo humano para o triénio 2019-2021(6),

ali sendo referido o seguinte:

«Ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º

152/2017, de 7 de dezembro, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) em articulação com a

Agência Portuguesa do Ambiente (APA) fixa a lista de pesticidas a pesquisar na água destinada ao consumo

humano no território continental, mantendo-se válida pelo período de 3 anos, sem prejuízo de alguma

atualização intercalar devidamente justificada. A lista de pesticidas identifica a lista de substâncias ativas a

pesquisar por concelho, indicando a respetiva época de amostragem em função das culturas e das épocas de

aplicação dos pesticidas.

A lista é disponibilizada ao público, dirigindo-se especialmente às entidades gestoras e aos laboratórios,

servindo de suporte à implementação dos PCQA dos anos 2019, 2020 e 2021.

Relembra-se as entidades gestoras de sistemas públicos de abastecimento de água que os pesticidas são

automaticamente definidos no decorrer do preenchimento do PCQA Online no módulo da Qualidade da Água

do Portal ERSAR.»

Iniciativas Legislativas e Petições Pendentes Sobre Matéria Conexa

Tendo sido feita pelos serviços de apoio à Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar uma pesquisa à base

de dados da atividade parlamentar, foi verificada a existência das seguintes iniciativas sobre matéria idêntica ou

conexa:

i. Projeto de Lei n.º 1139/XIII/4 – «Visa a proibição da venda de herbicidas com glifosato para usos não

profissionais».

4 Pode ser consultado o seu texto integral no seguinte link: https://dre.pt/application/file/a/74492597. 5 Acessível em: http://www.dgv.min-agricultura.pt/xeov21/attachfileu.jsp?look_parentBoui=12544107&att_display=n&att_download=y. 6 Consultável no seguinte endereço eletrónico: http://www.ersar.pt/pt/site-o-que-fazemos/site-consultas-publicas/Paginas/Lista_de_Pesticidas_Portugal%20continental_2019_2020_2021.pdf.