O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 100

196

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1161/XIII/4.ª (BE)

Determina a obrigatoriedade de análise à presença de glifosato na água destinada ao consumo

humano (alteração ao regime da qualidade da água destinada ao consumo humano)

Projeto de Lei n.º 1162/XIII/4.ª (BE)

Proíbe a aplicação de produtos contendo glifosato em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de

comunicação

Projeto de Lei n.º 1163/XIII/4.ª (BE)

Proíbe o uso não profissional de produtos contendo glifosato

Data de admissão: 13 de março de 2019

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Rafael Silva (DAPLE), Leonor Borges (DILP), Paula Faria (BIB), Filipe Xavier (CAE) e Joaquim Ruas (DAC). Data: 7 de maio de 2019.

I. Análise da iniciativa

A iniciativa

Nas iniciativas em apreço refere-se que o glifosato (N-fosfonometil-glicina) é o princípio ativo de herbicidas

de amplo espectro e ação não seletiva, que se aplica após a planta ter emergido do solo.

É sem sombra de dúvidas um dos herbicidas mais utilizados na agricultura mundial, sendo também vendido

livremente para uso doméstico em hipermercados, hortos e outras lojas, com os nomes comerciais Roundup e

SPASOR.

Sublinha-se que devido ao seu uso são conhecidas intoxicações acidentais e profissionais e que o glifosato

já foi detetado em análises de rotina a alimentos, ao ar, á água da chuva e dos rios, à urina, ao sangue e até ao

leite materno.

Releva-se que a Organização Mundial de Saúde, através da sua estrutura especializada IARC – Agência

Internacional para a Investigação sobre o Cancro sediada em França, declarou em 2015 o glifosato (junto com

outros pesticidas organofosforados) como «carcinogénio provável para o ser humano».