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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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Artigo 48.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) Alvará de armeiro do tipo 1, para o fabrico, montagem, reparação e desativação de armas de fogo,

componentes essenciais ou outros, partes, mecanismos, acessórios e suas munições;

b) Alvará de armeiro do tipo 2, para a compra e venda, guarda, desativação e reparação de armas das

classes B, B1, C, D, E, F e G, seus componentes essenciais ou outros, partes, mecanismos, acessórios e suas

munições;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) Alvará de armeiro do tipo 4, para importar, transferir, deter e ceder temporariamente armas e acessórios

de todas as classes, e adquirir e vender munições de salva para as referidas armas, com exceção dos bens e

tecnologias militares, para efeitos cénicos e cinematográficos;

e) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) Apresente certidão comprovativa da inexistência de dívidas ao Estado e à segurança social, ou de que o

seu pagamento se encontra assegurado;

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

11 – ................................................................................................................................................................. .

12 – As regras de funcionamento, obrigações, requisitos de concessão e taxas a cobrar pela emissão dos

alvarás de armeiro são estabelecidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da

administração interna.

13 – Sem prejuízo das normas de segurança, aos titulares de alvará e seus funcionários é autorizado o

transporte de armas, munições e partes ou componentes essenciais de armas, para os locais referidos no n.º

11, ou qualquer outro, desde que afetas à respetiva atividade comercial.

14 – A guarda de armas das classes B, B1, C, D, E, F e G por armeiro tipo 2 devem ser acompanhadas do

respetivo livrete, quando aplicável, bem como de declaração justificativa do proprietário da arma referindo os

motivos para esse efeito.

15 – Os responsáveis técnicos dos estabelecimentos de armeiro, com exceção do armeiro do tipo 3, podem

requerer ao Diretor Nacional da PSP uma licença de uso e porte de arma da classe B1, para sua defesa pessoal.

Artigo 50.º-A

[…]

1 – É permitido aos armeiros o comércio eletrónico de bens que recaiam no âmbito do seu alvará, com

exceção de armas, munições, componentes essenciais e acessórios da classe A.

2 – ................................................................................................................................................................... .