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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

180

ANEXO I

(mapa a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 23.º)

Categoria/Escalão Índice

Juiz Estagiário 100

Juiz de Direito:

Com 3 anos de serviço 135

Com 5 anos de serviço e classificação de serviço não

inferior a Bom em exercício de funções nos juízos locais de

competência genérica

175

Com 11 anos de serviço 175

Juiz de Direito dos Juízos locais cível, criminal e de pequena criminalidade

175

Com 15 anos de serviço 190

Com 18 anos de serviço 200

Juiz de Direito dos Juízos enunciados no n.º 1 do artigo 45.º

220

Juiz Desembargador 240

Juiz Desembargador – 5 anos 250

Juiz Conselheiro 260

ANEXO I-A

(a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º-A)

Subsídio de compensação 875,00€

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1 do artigo 64.º)

A partir de 1 de janeiro de 2011 – 60 anos e 6 meses de idade e 36 anos e 6 meses de serviço (36,5).

A partir de 1 de janeiro de 2012 – 61 anos de idade e 37 anos de serviço (37).

A partir de 1 de janeiro de 2013 – 61 anos e 6 meses de idade e 37 anos e 6 meses de serviço (37,5).

A partir de 1 de janeiro de 2014 – 62 anos de idade e 38 anos de serviço (38).

A partir de 1 de janeiro de 2015 – 62 anos e 6 meses de idade e 38 anos e 6 meses de serviço (38,5).

A partir de 1 de janeiro de 2016 – 63 anos de idade e 39 anos de serviço (39).

A partir de 1 de janeiro de 2017 – 63 anos e 6 meses de idade e 39 anos e 6 meses de serviço (39,5).

A partir de 1 de janeiro de 2018 – 64 anos de idade e 40 anos de serviço (40).

A partir de 1 de janeiro de 2019 – 64 anos e 6 meses de idade e 40 anos de serviço (40).