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30 DE MAIO DE 2019

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2020 e seguintes – 65 anos de idade e 40 anos de serviço (40).

ANEXO III

(a que se refere o artigo 68.º)

Ano Tempo de serviço

2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2014 e seguintes . . . . . . . . . . . . . .

38 anos e 6 meses (38,5). 39 anos (39). 39 anos e 6 meses (39,5). 40 anos (40).

————

PROPOSTA DE LEI N.º 197/XIII/4.ª

(ASSEGURA A EXECUÇÃO NA ORDEM JURÍDICA INTERNA DO REGULAMENTO (UE) 2017/2402,

QUE ESTABELECE UM REGIME GERAL PARA A TITULARIZAÇÃO E CRIA UM REGIME ESPECÍFICO

PARA A TITULARIZAÇÃO SIMPLES, TRANSPARENTE E PADRONIZADA)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. A iniciativa legislativa em apreço é apresentada pelo Governo e «surge da necessidade de adaptação da

legislação nacional relativa à titularização de créditos, de modo a garantir a sua conformidade com o novo

enquadramento regulatório europeu, nomeadamente o Regulamento (UE) 2017/2402, de 12 de dezembro de

2017». Pretende criar um «regime específico de titularização simples, transparente e padronizada (STS)» e

«reforçar a supervisão dos intervenientes na titularização procedendo à designação das autoridades nacionais

competentes».

2. A iniciativa legislativa propõe diversas alterações ao Código dos Valores Mobiliários vigente, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, bem como ao Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro. Ainda,

esta proposta de lei propõe a republicação deste último diploma.

3. A Proposta de Lei em apreciação deu entrada a 17 de abril de 2019, tendo sido admitida e anunciada na

sessão plenária, baixando posteriormente à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

(5.ª) por despacho do Presidente da Assembleia da República de 22 de abril de 2019.