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30 DE MAIO DE 2019

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2. A presente proposta de lei cumpre os requisitos formais elencados no artigo 124.º do RAR, estando

redigida em forma de artigos, tendo uma designação que traduz o seu objeto principal e é precedida de uma

exposição de motivos.

3. Deverá o presente parecer ser remetido a Sua Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para

apreciação em Plenário.

Palácio de S. Bento, 27 de maio de 2019

O Deputado autor do parecer, João de Almeida — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, em reunião da Comissão de 29 de maio de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 197/XIII/4.ª (GOV)

Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2017/2402, que estabelece um regime

geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada

Data de admissão: 22 de abril de 2019

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Maria Jorge Carvalho (DAPLEN), Belchior Lourenço (DILP), Helena Medeiros (Biblioteca), Filipe Xavier e Ângela Dionísio (DAC). Data: 16 de maio de 2019.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A iniciativa ora apresentada surge da necessidade de adaptação da legislação nacional relativa à titularização

de créditos, de modo a garantir a sua conformidade com o novo enquadramento regulatório europeu,

nomeadamente o Regulamento (UE) 2017/2402, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral

para a titularização criando um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada

(titularização STS). Pretende, adicionalmente, reforçar a supervisão dos intervenientes na titularização,