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30 DE MAIO DE 2019

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 N.º 1, alíneas c) e k) (na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

PS) – aprovadas por unanimidade;

 Artigo 155.º(Competência do secretário)da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, constante do artigo 2.º da

Proposta de Lei

 Proémio (na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE) –

rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a abstenção do PCP;

 Artigo 167.º(Natureza)da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, constante do artigo 2.º da Proposta de Lei

 N.º 3 (na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE) – rejeitada,

com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e a abstenção do PCP;

 Artigo 188.º-A.º(Limite remuneratório)da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, constante do artigo 2.º da Proposta

de Lei

– Na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS (02.04.2019) –

rejeitado, com votos contra do PSD, do BE e do CDS-PP e votos a favor do PS e do PCP;

– Na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, reformulada

por escrito pelo Grupo Parlamentar do PS durante a reunião, com o seguinte teor: «Para efeitos previstos neste

Estatuto podem ser percebidas remunerações ilíquidas superiores ao limite previsto no artigo 3.º da Lei n.º

102/88, de 25 de agosto, desde que não ultrapassem noventa por cento do montante equivalente ao somatório

do vencimento e abono mensal para despesas de representação do Presidente da República.» – aprovado,

com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e votos contra do PSD e do BE.

– Na redação da proposta de alteração subsequentemente apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, com

o seguinte teor: «Para efeitos previstos neste Estatuto podem ser percebidas remunerações ilíquidas superiores

ao limite previsto no artigo 3.º da Lei n.º 102/88, de 25 de agosto, desde que não ultrapassem oitenta por cento

do montante equivalente ao somatório do vencimento e abono mensal para despesas de representação do

Presidente da República» – rejeitado, com votos contra do PSD, do BE e do CDS-PP e votos a favor do PS e

do PCP;

 Artigo 26.º-A(Subsídio de compensação)da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, constante do artigo 4.º da

Proposta de Lei

 N.os 2 e 3 (na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS) –

aprovados, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e votos contra do PSD e do BE;

 Artigo 64.º(Jubilação)da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, constante do artigo 2.º da Proposta de Lei

 N.º 3 (na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS, com a

seguinte correção: onde se lê «… nas alíneas a) a g) do n.º 1…», deve ler-se «…nas alíneas b) a g) do n.º 1…

») – aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e votos contra do PSD e do BE;

 Artigo 64.º-A(Pensão dos magistrados jubilados)da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, constante do artigo 4.º

da Proposta de Lei

 N.º 6 (na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS, com a

seguinte correção: onde se lê «… nas alíneas a) a g) do n.º 1…», deve ler-se «…nas alíneas b) a g) do n.º 1…

») – aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e votos contra do PSD e do BE;

 Artigo 68.º(Aposentação ou reforma)da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, constante do artigo 2.º da Proposta

de Lei

 N.º 2 (na redação das propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS) – aprovado,

com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e votos contra do PSD e do BE;