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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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da lei formulário.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre matéria conexa

No Grupo de Trabalho Supervisão Bancária criado no âmbito da COFMA encontram-se pendentes, para

apreciação na especialidade, sete projetos de lei, designadamente:

 Projeto de Lei n.º 443/XIII/2.ª (CDS-PP) – Procede à primeira alteração à Lei n.º 148/2015, de 9 de

setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, reforçando os poderes de

supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários na verificação de eventuais conflitos de

interesses entre o exercício de auditoria a entidades de interesse público e a prestação de serviços de

consultadoria a tais entidades ou a terceiros

 Projeto de Lei n.º 446/XIII/2.ª (CDS-PP) – Procede à oitava alteração à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, Lei

Orgânica do Banco de Portugal, introduzindo a regra de que o preenchimento dos cargos de direção do

Banco de Portugal seja efetuado mediante processo concursal

 Projeto de Lei n.º 447/XIII/2.ª (CDS-PP) – Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de

dezembro, que aprovou Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, reforçando

os poderes de supervisão do Banco de Portugal quanto aos sistemas de governo societário das

instituições de crédito e introduzindo limitações à concessão de crédito a detentores de participações

qualificadas em instituições de crédito

 Projeto de Lei n.º 494/XIII/2.ª (PCP) – Reforça as obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal e a

transparência na realização de auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras (trigésima

sexta alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)

 Projeto de Lei n.º 624/XIII/3.ª (PS) – Altera o Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, e a Lei n.º

153/2015, de 14 de setembro, no âmbito das avaliações de imóveis

 Projeto de Lei n.º 628/XIII/3.ª (PS) – Visa reforçar a regulação da concessão de crédito por instituições

de crédito a titulares de participações qualificadas

 Projeto de Lei n.º 633/XIII/3.ª (PS) – Visa reforçar os poderes de supervisão do Banco de Portugal

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que a Proposta de Lei

n.º 190/XIII/4.ª (GOV) – «Cria e regula o funcionamento do Sistema Nacional de Supervisão Financeira» reúne

os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em plenário, reservando os grupos

parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 5 de junho de 2019.

A Deputada autora do parecer, Inês Domingos — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da

Comissão de 5 de junho de 2019.