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5 DE JUNHO DE 2019

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responsabilidade»4.

As medidas então propostas passavam pelo abandono do sistema de supervisão tripartido, formado pelo

Banco de Portugal, (responsável pelo subsetor bancário), CMVM (responsável pelo subsetor mercado de

capitais) e ISP, (responsável pelo subsetor segurador e fundo de pensões) a favor de um modelo de

supervisão por objetivos, também conhecido como modelo twin peaks. «Este caracteriza-se pela repartição

das responsabilidades de supervisão por duas entidades autónomas e independentes, tendo ambas poderes

transversais sobre todos os setores do sistema financeiro. A repartição de competências é efetuada em função

da natureza prudencial ou comportamental da supervisão»5.

Esta iniciativa de reforma que visava uma «mutação estrutural do modelo português de supervisão

financeira acabou por não ter sequência face à emergência da crise»6.

Grupo de Trabalho para a Reforma do Modelo de Supervisão Financeira – 2017

Oito anos depois da primeira proposta para a reforma da supervisão financeira, e pelo Despacho n.º 1041-

B/2017, de 16 de janeiro, do Ministro das Finanças foi criado o Grupo de Trabalho para a Reforma do Modelo

de Supervisão Financeira. Na respetiva fundamentação defende-se que «para Portugal, assume especial

relevo a evolução do enquadramento legislativo e regulamentar no quadro europeu, onde avulta o projeto de

criação da União Bancária que, gradualmente, tem vindo a ser transposto para a legislação nacional, bem

como, mais recentemente, da União do Mercado de Capitais. Estes desenvolvimentos, porém, não logram

encerrar todas as questões que ainda se colocam e que revelam as debilidades da arquitetura de regulação

financeira em Portugal, razão pela qual permanece em aberto um conjunto de temas sobre os quais importa

refletir. O Programa do XXI Governo Constitucional prevê o objetivo global de assegurar a regulação eficaz

dos mercados, através da adoção de medidas tendentes a reorganizar as funções de regulação e supervisão,

reforçar a independência dos reguladores e supervisores face aos setores regulados e a prevenir abusos no

setor financeiro. Por outro lado, o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito ao processo do Banco

Espírito Santo recomenda inequivocamente a reavaliação do atual modelo de supervisão financeira e a

introdução das mudanças necessárias ao reforço da sua eficácia e da coordenação dos supervisores».

Neste contexto, e de acordo com o previsto no citado Despacho, a missão do Grupo de Trabalho para a

Reforma do Modelo de Supervisão Financeira consistia em «avaliar o atual modelo e propor a competente

reforma» devendo apresentar, no prazo de dois meses contados a partir da sua constituição, um anteprojeto

de documento de consulta pública, contendo as linhas fundamentais da reforma proposta e anteprojetos dos

diplomas legais que concretizem a reforma proposta. Determinava-se também que a nomeação dos membros

do grupo de trabalho seria feita a título pessoal e que as suas posições não vinculariam as entidades de que

são colaboradores, nem seriam vinculadas por estas.

O Relatório do Grupo de Trabalho para a Reforma da Supervisão Financeira foi apresentado em 18 de

setembro de 2017. Segundo a respetiva nota prévia «a avaliação que é feita centra-se na coerência e no

funcionamento do sistema de supervisão e não sobre a ação concreta de cada um dos supervisores. Por isso,

as propostas apresentadas – nomeadamente a alocação de competências entre supervisores – decorrem

exclusivamente da reflexão sobre a lógica da distribuição das diversas componentes da supervisão financeira

resultantes das reformas europeias num sistema de supervisão com natureza setorial (tripartido) e da análise

da experiência de funcionamento do atual modelo. Importa, todavia, sublinhar que, apesar da importância

crucial desta vertente, a reforma da supervisão financeira não pode limitar-se a ela, exigindo igualmente

alterações organizacionais, de funcionamento e de outros aspetos do governo de cada um dos supervisores,

que colham os ensinamentos da experiência e se mostrem necessários para reforçar a sua eficácia e a sua

eficiência»7.

As linhas fundamentais constantes da «proposta do Grupo de Trabalho foram as seguintes:

 Manutenção das autoridades de supervisão – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores

Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões – atualmente existentes,

3 Reforma da Supervisão Financeira em Portugal: Consulta Pública, pág. 2. 4 Reforma da Supervisão Financeira em Portugal: Consulta Pública, pág. 3. 5 Reforma da Supervisão Financeira em Portugal: Consulta Pública, págs. 13 e 14. 6 Reforma da Supervisão Financeira em Portugal: Consulta Pública, pág. 23. 7 Relatório do Grupo de Trabalho para a Reforma da Supervisão Financeira, pág. 2.