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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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Elaborada por: Luís Silva (Biblioteca), António Fontes e Filipe Luís Xavier (DAC), Luís Martins (DAPLEN) e Belchior Lourenço (DILP).

Data: 5 de abril de 2019.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

O Deputado único representante do Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), André Silva apresentou o

Projeto de Lei n.º 1167/XIII/4.ª – Interdita a utilização de óleo de palma na produção de biocombustíveis.

No seu enquadramento geral, o proponente menciona que:

– «O óleo de palma é extraído de uma árvore nativa da Africa Ocidental que no século 19 terá sido

introduzida nas zonas tropicais da Asia e da América Latina. Tradicionalmente o óleo de palma era utilizado

apenas na gastronomia, contudo atualmente é utilizado também na cosmética e como base dos

biocombustíveis.», que

– «O consumo de óleo de palma duplicou nos últimos 15 anos para cerca de 8 kg por habitante a nível

mundial, não mostrando nenhum sinal de decréscimo de consumo.», e que

– «Segundo a Comissão Europeia, estima-se que entre 1990 e 2008 terão sido perdidos 5,5 milhões de

hectares de floresta para a produção de óleo de palma. O processo de deflorestação não tem vindo a

abrandar, verificando-se que só na Indonésia entre 2010 e 2015 perdeu-se 700 000 hectares de floresta.», e

– sublinha que «… tal distinção coloca seriamente em causa as possibilidades de deslocação das pessoas

com mobilidade reduzida, uma vez que, por não ser obrigatório e tendo em conta os custos envolvidos, os

operadores optam por não proceder às adaptações necessárias.»

Assinala, ainda, que:

– «Existem inúmeros impactos ambientais associados à produção de óleo de palma, nomeadamente a

perda de habitat, perda de biodiversidade, empobrecimento dos solos e diminuição da capacidade de reter

gases com efeito de estufa.).», que

– «Segundo dados da Comissão Europeia, cerca de 45% do óleo de palma importado na União Europeia é

utilizado para a produção de biocombustível.», e que

– «Em Portugal, segundo a Entidade Nacional para o Sector Energético, em 2016 a matéria-prima mais

utilizada na produção de biocombustível (53,1%) foram os óleos virgens (colza, soja e palma), sendo que o

óleo de palma representa 83%. Relativamente à utilização de óleo usados alimentares, apenas foram

utilizados 39,6%.», e anota que

– «Conscientes desta problemática a nível europeu, a Comissão Europeia procedeu à revisão da Diretiva

das Energias Renováveis, determinando que a partir de 2023 a utilização de biocombustíveis produzidos a

partir de matérias-primas com elevado impacto ambiental (incluindo o óleo de palma) deverão decrescer

gradualmente até deixar de ser utilizado para o cumprimento das metas de energia proveniente de fontes

renováveis, em 2030.»

Nestes pressupostos e em conclusão, o Deputado do PAN apresentou este projeto de lei que prevê e

define:

– no artigo 1.º, o Objeto,

– no artigo 2.º, a Alterações ao Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro,

– no artigo 3.º, a Entrada em vigor.