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5 DE JUNHO DE 2019

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seguintes países: Alemanha, Bélgica, Brasil, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia,

França, Itália, Luxemburgo, Reino Unido e Suécia. Os princípios do serviço público são muito semelhantes de

país para país, predominando a oferta de programas que as televisões comerciais normalmente não

consagram nas suas grelhas de programação. É também dado um peso específico à defesa da identidade

nacional, da cultura de cada país e a defesa da língua oficial. A concessão do serviço público normalmente é

feita por intermédio de um contrato de gestão ou serviços. Nos países nórdicos as empresas de televisão

revestem a forma de sociedades anónimas detidas maioritariamente pelo Estado. Na maioria dos países, os

respetivos órgãos de gestão, são quase sempre um conselho de administração cujos membros, senão na

totalidade, pelo menos em parte, são designados pelos respetivos parlamentos nacionais. Também em alguns

países estes órgãos apresentam relatórios sobre o cumprimento do serviço público aos referidos parlamentos.

O financiamento é maioritariamente público, sendo o mesmo obtido, ou a partir das verbas dos orçamentos

federais, ou nacionais, ou em sistema misto com a receita obtida pelo pagamento por parte dos cidadãos de

uma taxa de televisão.

TORRES, Eduardo Cintra – A televisão e o serviço público. Lisboa: Fundação Francisco Manuel dos

Santos, 2011. 105, [3] p. (Ensaios da Fundação; 16). ISBN 978-989-8424-32-7. Cota: 32.26 – 225/2013

Resumo: «No novo mundo da comunicação, informação e entretenimento, urge um debate nacional sobre

o serviço público de TV e como concretizá-lo: deverá continuar a cargo de uma empresa que custa um milhão

de euros por dia a contribuintes exaustos? Este ensaio faz um ponto de situação sobre a TV de hoje, a TV em

Portugal e o caminho a seguir pelo serviço público.»

O autor aborda questões de grande atualidade, nomeadamente, o modelo da televisão pública:

semicomercial e obediente ao poder político. Defende a necessidade de um debate nacional sobre o serviço

público de televisão e a sua concretização. E faz um ponto da situação sobre a televisão atual, a televisão em

Portugal e o caminho a seguir pelo serviço público de televisão.

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PROJETO DE LEI N.º 1167/XIII/4.ª

(INTERDITA A UTILIZAÇÃO DE ÓLEO DE PALMA NA PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS)

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1167/XIII/4.ª (PAN)

Título: Interdita a utilização de óleo de palma na produção de biocombustíveis

Data de admissão: 15 de março de 2019.

Comissão: Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico