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19 DE JUNHO DE 2019

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a) Se encontrem em pleno uso de todos os direitos civis;

b) Demonstrem carecer de licença de uso e porte de arma dos tipos C ou D para a prática de atos

venatórios, e se encontrem habilitados com carta de caçador ou demonstrem fundamentadamente carecer da

licença por motivos profissionais;

c) Sejam idóneos;

d) Sejam portadores de certificado médico, nos termos do artigo 23.º;

e) Obtenham aprovação em curso de formação técnica e cívica para o uso e porte de armas de fogo.

2 – A apreciação da idoneidade do requerente é feita nos termos do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo

14.º.

3 – Os pedidos de concessão de licenças de uso e porte de arma das classes C e D são formulados através

de requerimento do qual conste nome completo do requerente, número e validade do documento de

identificação, data de nascimento, profissão, estado civil, naturalidade, nacionalidade e domicílio.

4 – O requerimento deve ser acompanhado do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de

fogo da classe C ou D.

Artigo 16.º

Licença E

1 – A licença E pode ser concedida a maiores de 18 anos que reúnam, cumulativamente, as seguintes

condições:

a) Se encontrem em pleno uso de todos os direitos civis;

b) Demonstrem justificadamente carecer da licença;

c) Sejam idóneos;

d) Sejam portadores de certificado médico, nos termos do artigo 23.º.

2 – A apreciação da idoneidade do requerente é feita nos termos do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo

14.º.

3 – Os pedidos de concessão de licenças de uso e porte de arma da classe E são formulados através de

requerimento do qual conste nome completo do requerente, número e validade do documento de identificação,

data de nascimento, profissão, estado civil, naturalidade, nacionalidade e domicílio, bem como a justificação

da pretensão.

Artigo 17.º

Licença F

1 – A licença F é concedida a maiores de 18 anos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Se encontrem em pleno uso de todos os direitos civis;

b) Demonstrem carecer da licença para a prática desportiva de artes marciais, sendo atletas federados,

para práticas recreativas em propriedade privada, para o colecionismo de réplicas e para a atividade de

reconstituição histórica com réplicas de armas de fogo e de armas brancas;

c) Sejam idóneos;

d) Sejam portadores de certificado médico, nos termos do artigo 23.º.

2 – A apreciação da idoneidade do requerente é feita nos termos do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo

14.º.

3 – Os pedidos de concessão de licenças de uso e porte de arma da classe F são formulados através de

requerimento do qual conste nome completo do requerente, número e validade do documento de identificação,

data de nascimento, profissão, estado civil, naturalidade, nacionalidade e domicílio, bem como a justificação