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26 DE JUNHO DE 2019

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onde consta a necessidade de os Estados nacionais produzirem legislação no sentido regular os conteúdos

online, garantindo a liberdade de expressão e a existência dos direitos humanos standard em todas as fases

da produção de conteúdos, conformando por essa via um quadro normativo que melhore a transparência,

reforce a regulamentação aplicável e garanta a autonomia do utilizador das redes digitais para efeitos do

exercício dos seus direitos fundamentais.

Refere o relatório que o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (artigo 19.º) estabelece um

conjunto de regras ratificadas por 170 Estados, que se cruzam com a Declaração Universal dos Direitos

Humanos, garantindo o direito à opinião sem interferência, assim como o direito de procurar, receber e

transmitir informações e ideias, independentemente da fronteira e do seu meio de difusão.

Neste contexto, no relatório acima identificado, é defendido que a inevitabilidade da cooperação digital

deve atender aos impactos sociais, éticos, legais e económicos dos desenvolvimentos tecnológicos, por forma

a maximizar os benefícios e minimizar os efeitos adversos. Em função do disposto, importa promover a ligação

entre o desenvolvimento da cooperação digital e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis, uma agenda

ambiciosa definida em 2015 e que integra 193 países membros das Nações Unidas.

O Digital Cooperation UN Secretary-General’s High-Level Panel elaborou recentemente um relatório24 de

estratégia sobre o futuro digital à escala global, onde conclui que a dinâmica do mundo digital pode ser

classificada como a «Idade da Interdependência Digital», donde decorre que a cooperação existente deverá

centrar os seus objetivos nos valores humanos como a inclusão, o respeito, a centralidade do ser humano, os

direitos humanos, a lei internacional, a transparência e a sustentabilidade. Relevo para o seu Capítulo 2,

Leaving no one behind, onde se identifica a necessidade de potenciar a inclusão de todos os cidadãos, assim

como o Capítulo 3, Individuals, Societies and Digital Technologies, onde se abordam as temáticas de

privacidade, segurança e os direitos humanos relacionados com a tecnologia digital. Neste contexto, são

estabelecidas as principais prioridades de ação politica, nomeadamente, uma sociedade e economia digital

inclusiva, assim como uma capacidade institucional para fazer face aos impactos da era digital ao nível dos

direitos humanos, da confiança, da segurança, da estabilidade e da cooperação digital global.

Já a United Nations University (UNU), no seu relatório de 2018, identifica um enorme desfasamento no

acesso a tecnologia e informação, quando tal é avaliado no contexto da igualdade de género25. Neste

contexto, releva-se a iniciativa EQUALS Global Partnership for Gender Equality in the Digital Age, um projeto

fundado em parceria pela UNU, a The International Telecomunication Union26, a UN Women, o International

Trade Center, a Internet Society27 e a empresa de comunicações GSMA.

Releva adicionalmente para análise da presente temática, a intenção de se realizar no 75º aniversário

desta Organização, em 2020, um Global Commitment for Digital Cooperation, por forma a relacionar os valores

mútuos, os princípios, os entendimentos e os objetivos para uma arquitetura de cooperação digital global.

V. Consultas e contributos

• Consultas obrigatórias e facultativas

Não se afigura como obrigatória a realização de qualquer consulta.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelo proponente, da ficha de avaliação prévia de impacto de género da presente

iniciativa, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado uma

valoração neutra do impacto de género e refere, como conclusão, que o projeto de lei «tem uma narrativa de

derecho a la libertad de opinión y de expresión. 24 The age of digital interdependence – Report of the UN Secretary-General’s High-level Panel on Digital Cooperation. 25 Ver a propósito “Advancing Research for Gender Equality in the Digital Age – Pag.º 6. 26 Referência para o seu Relatório anual de 2018 “Report on the implementation of the Strategic Plan and the activities of the Union for 2018-2019 (ITU Annual Progress Report)”.