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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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I. Indicar, se for caso disso, se se trata de uma ou mais das infrações que se seguem, puníveis no Estado-

Membro de emissão com pena ou medida de segurança privativas de liberdade de duração máxima não inferior

a 3 anos e tal como definidas pela legislação do Estado-Membro de emissão:

0 Participação numa organização criminosa;

0 Terrorismo;

0 Tráfico de seres humanos;

0 Exploração sexual de crianças e pedopornografia;

0 Tráfico de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas;

0 Tráfico de armas, munições e explosivos;

0 Corrupção;

0 Fraude, incluindo a fraude lesiva dos interesses financeiros das Comunidades Europeias na aceção da

Convenção, de 26 de julho de 1995, relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades

Europeias;

0 Branqueamento dos produtos do crime;

0 Falsificação de moeda, incluindo a contrafação do euro;

0 Cibercriminalidade;

0 Crimes contra o ambiente, incluindo o tráfico de espécies animais ameaçadas e de espécies e

variedades vegetais ameaçadas;

0 Auxílio à entrada e à permanência irregulares;

0 Homicídio voluntário, ofensas corporais graves;

0 Tráfico de órgãos e tecidos humanos;

0 Rapto, sequestro e tomada de reféns;

0 Racismo e xenofobia;

0 Roubo organizado ou à mão armada;

0 Tráfico de bens culturais, incluindo antiguidades e obras de arte;

0 Burla;

0 Extorsão de proteção e extorsão;

0 Contrafação e piratagem de produtos;

0 Falsificação de documentos administrativos e respetivo tráfico;

0 Falsificação de meios de pagamento;

0 Tráfico ilícito de substâncias hormonais e outros fatores de crescimento;

0 Tráfico ilícito de materiais nucleares e radioativos;

0 Tráfico de veículos roubados;

0 Violação;

0 Fogo-posto;

0 Crimes abrangidos pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional;

0 Desvio de avião ou navio;

0 Sabotagem;

II Descrição completa da(s) infração/infrações que não se encontrem previstas no ponto I:

f) Outras circunstâncias pertinentes para o processo (facultativo):

[NB: Incluir aqui eventuais observações sobre extraterritorialidade, interrupção de prazos e outras

consequências da(s) infração/infrações]

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