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II SÉRIE-A — NÚMERO 128

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c) As escolas de referência no domínio da visão;

d) As escolas de referência para a educação bilingue;

e) As escolas de referência para a intervenção precoce na infância;

f) Os centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação para a educação especial.

3- São recursos específicos existentes na comunidade a mobilizar para apoio à aprendizagem e à inclusão:

a) As equipas locais de intervenção precoce;

b) As equipas de saúde escolar dos ACES/ULS;

c) As comissões de proteção de crianças e jovens;

d) Os centros de recursos para a inclusão;

e) As instituições da comunidade, nomeadamente os serviços de atendimento e acompanhamento social do

sistema de solidariedade e segurança social, os serviços do emprego e formação profissional e os serviços da

administração local;

f) Os estabelecimentos de educação especial com acordo de cooperação com o Ministério da Educação.

4- O docente de educação especial, no âmbito da sua especialidade, apoia, de modo colaborativo e numa

lógica de corresponsabilização, os demais docentes do aluno na definição de estratégias de diferenciação

pedagógica, no reforço das aprendizagens e na identificação de múltiplos meios de motivação, representação e

expressão.

5- Para cumprir os objetivos da inclusão, cooperam, de forma complementar e sempre que necessário, os

recursos da comunidade, nomeadamente da educação, da formação profissional, do emprego, da segurança

social, da saúde e da cultura.

6- Compete ao Governo garantir os meios necessários para habilitar todos os trabalhadores com a formação

específica gratuita de apoio à aprendizagem e à inclusão.

Artigo 12.º

Equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva

1 - Em cada escola é constituída uma equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.

2 - A equipa multidisciplinar é composta por elementos permanentes e por elementos variáveis.

3 - São elementos permanentes da equipa multidisciplinar:

a) Um dos docentes que coadjuva o diretor;

b) Um docente de educação especial;

c) Três membros do conselho pedagógico com funções de coordenação pedagógica de diferentes níveis de

educação e ensino;

d) Um psicólogo.

4 - Os elementos elencados no número anterior podem ser reforçados de acordo com as necessidades de

cada escola.

5 - São elementos variáveis da equipa multidisciplinar o docente titular de grupo/turma ou o diretor de turma

do aluno, o coordenador de estabelecimento, consoante o caso, outros docentes do aluno, assistentes

operacionais, assistentes sociais e outros técnicos que intervêm com o aluno e os pais ou encarregados de

educação.

6 - Cabe ao diretor designar:

a) Os elementos permanentes;

b) O coordenador, ouvidos os elementos permanentes da equipa multidisciplinar;

c) O local de funcionamento.

7 - Cabe ao coordenador da equipa multidisciplinar:

a) Identificar os elementos variáveis referidos no n.º 4;

b) Convocar os membros da equipa para as reuniões;

c) Dirigir os trabalhos;