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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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em fase de tratamento, e incentivos a este ou ao empregador, particularmente no que respeita à admissão,

condições de prestação da atividade e adaptação de posto de trabalho, tendo em conta os respetivos interesses.

Artigo 87.º

Dispensa de algumas formas de organização do tempo de trabalho de trabalhador com deficiência

ou doença crónica

1 – O trabalhador com deficiência, doença crónica, nomeadamente doença oncológica ativa em fase de

tratamento, é dispensado da prestação de trabalho, se esta puder prejudicar a sua saúde ou segurança no

trabalho:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 112.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) 180 dias para os trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de

responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, os que desempenhem funções de confiança,

bem como para trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração;

c) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – O período experimental, de acordo com qualquer dos números anteriores, é reduzido ou excluído,

consoante a duração de anterior contrato a termo para a mesma atividade, ou de trabalho temporário executado

no mesmo posto de trabalho, de contrato de prestação de serviços para o mesmo objeto, ou ainda de estágio

profissional para a mesma atividade, tenha sido inferior ou igual ou superior à duração daquele, desde que em

qualquer dos casos sejam celebrados pelo mesmo empregador.

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 127.º

Deveres do empregador

1 – O empregador deve, nomeadamente:

a) Respeitar e tratar o trabalhador com urbanidade e probidade, afastando quaisquer atos que possam afetar

a dignidade do trabalhador, que sejam discriminatórios lesivos, intimidatórios, hostis ou humilhantes do

trabalhador, nomeadamente assédio;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;