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19 DE JULHO DE 2019

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i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 131.º

Formação contínua

1 – ................................................................................................................................................................... .

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... .

2 – O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua

ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas

proporcional à duração do contrato nesse ano.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

Artigo 139.º

[…]

O regime do contrato de trabalho a termo resolutivo, constante da presente subsecção, não pode ser afastado

por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, com exceção do n.º 2 do artigo seguinte e do artigo

145.º.

Artigo 140.º

[…]

1 – O contrato de trabalho a termo resolutivo só pode ser celebrado para a satisfação de necessidades

temporárias, objetivamente definidas pela entidade patronal e apenas pelo período estritamente necessário à

satisfação dessa necessidade.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... :

a) Lançamento de nova atividade de duração incerta, bem como início do funcionamento de empresa ou de

estabelecimento, pertencente a empresa com menos de 250 trabalhadores, nos dois anos posteriores a qualquer

um desses factos;