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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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2 – Os serviços de apoio são constituídos pelas seguintes unidades:

a) Unidade de Direitos e Sanções;

b) Unidade de Inspeção;

c) Unidade de Relações Públicas e Internacionais;

d) Unidade de Informática;

e) Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro.

3 – Compete à CNPD aprovar o regulamento de organização e funcionamento dos serviços de apoio, bem

como o regulamento de avaliação dos trabalhadores.

4 – Os serviços de apoio são dirigidos por um secretário, o qual tem direito à remuneração mais elevada de

consultor-coordenador, bem como a um abono mensal para despesas de representação no valor de 8% da

remuneração base.

5 – O secretário é nomeado por despacho do presidente, obtido parecer favorável da Comissão, com

observância dos requisitos legais adequados ao desempenho das respetivas funções, escolhido

preferencialmente de entre funcionários já pertencentes ao mapa da CNPD, habilitados com licenciatura e de

reconhecida competência para o desempenho do lugar.

6 – A nomeação do secretário é feita em regime de comissão de serviço, por períodos de três anos.

Artigo 23.º

Competências do secretário

1 – Compete ao secretário:

a) Secretariar a Comissão;

b) Dar execução às decisões da Comissão, de acordo com as orientações do presidente;

c) Assegurar a boa organização e funcionamento dos serviços de apoio, nomeadamente no tocante à

gestão financeira, do pessoal e das instalações e equipamento, de acordo com as orientações do presidente;

d) Elaborar o projeto de orçamento, bem como as respetivas alterações, e assegurar a sua execução;

e) Elaborar o projeto de relatório anual.

2 – O secretário é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo técnico superior ou consultor

designado pelo presidente, obtido parecer favorável da Comissão.

Artigo 24.º

Unidade de Direitos e Sanções

Compete à Unidade de Direitos e Sanções assegurar o apoio técnico-jurídico, designadamente:

a) Instruir os processos de contraordenação, bem como outros processos abertos com base em

participações ou denúncias;

b) Preparar as peças processuais e representar a CNPD em processos judiciais, quando mandatados para

o efeito;

c) Preparar pareceres sobre projetos legislativos e regulamentares e sobre instrumentos jurídicos em

preparação em instituições da União Europeia e internacionais;

d) Analisar e preparar orientações sobre estudos de avaliação do impacto sobre a proteção de dados;

e) Instruir e propor decisões sobre processos de autorização prévia nos casos previstos em lei;

f) Instruir e propor decisões sobre processos de acreditação e de revisão de acreditação e certificações;

g) Analisar e preparar decisões em processos de notificação de violações de dados pessoais;

h) Analisar e preparar decisões sobre códigos de conduta;

i) Interagir com encarregados de proteção de dados;

j) Colaborar na organização de colóquios, seminários e outras iniciativas de difusão de matérias de