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II SÉRIE-A — NÚMERO 134

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2 - São concorrentes necessários os juízes desembargadores dos tribunais da Relação que se encontrem no

quarto superior da lista de antiguidade e não declarem renunciar à promoção.

3 - ....................................................................................................................................................................... :

a) ......................................................................................................................................................................

b) Os juristas de mérito que o requeiram, com, pelo menos, 30 anos de atividade profissional exclusiva ou

sucessivamente na docência universitária ou na advocacia.

4 - .......................................................................................................................................................................

5 - .......................................................................................................................................................................

6 - Os concorrentes a que se refere a alínea b) do n.º 3 cessam, com a notificação da sua admissão à

segunda fase do concurso, qualquer atividade político-partidária de caráter público.

7 - Decorrido o prazo da primeira fase do concurso, se o número de renúncias for superior a um quinto dos

candidatos, o Conselho Superior da Magistratura chama, por uma vez, e pelo período de 10 dias, os juízes

desembargadores colocados nas posições imediatamente a seguir ao último da lista inicialmente estabelecida,

até perfazer o número de renúncias.

8 - Na primeira fase do concurso, o Conselho Superior da Magistratura procede à seleção dos candidatos a

que se referem as alíneas a) e b) do n.º 3, deliberando excluir liminarmente os candidatos que não preencham

os requisitos legais para o efeito.

9 - A admissão à segunda fase não prejudica a exclusão dos candidatos referidos na alínea b) do n.º 3, pelo

Conselho Superior da Magistratura, sob proposta do júri, fundamentada na falta objetiva dos requisitos legais ou

de mérito.

Artigo 52.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) [Anterior alínea e)];

d) Trabalhos doutrinários ou jurisprudenciais realizados;

e) [Anterior alínea c)];

f) .......................................................................................................................................................................

2 - Os concorrentes defendem publicamente os seus currículos, de acordo com os termos definidos no aviso

de abertura do concurso, perante um júri com a seguinte composição:

a) Presidente do júri, o presidente do Conselho Superior da Magistratura;

b) ...................................................................................................................................................................... :

i) O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura;

ii)[Anterior subalínea iii)];

iii) [Anterior subalínea ii)];

iv)Um professor universitário de Direito, com a categoria de professor catedrático, escolhido, nos termos

do n.º 6, pelo Conselho Superior da Magistratura;

v) ...............................................................................................................................................................

3 - O presidente do Conselho Superior da Magistratura, quando impedido, é substituído pelo vice-presidente,

sendo este substituído, no mesmo caso, por um juiz do Supremo Tribunal de Justiça, a indicar pelo Conselho

Superior da Magistratura.

4 - .......................................................................................................................................................................

5 - Os concorrentes necessários não podem ser prejudicados em função das opções jurisprudenciais ou

doutrinárias tomadas nas decisões judiciais por si proferidas.

6 - (Anterior n.º 5).

7 - (Anterior proémio do n.º 6):