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7 DE AGOSTO DE 2019

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Procuradoria-Geral Regional de Évora:

a) Área de competência territorial do Tribunal da Relação de Évora;

b) Zona geográfica administrativa e fiscal sul – tribunais administrativos e fiscais de Beja e Loulé (sede).

Procuradoria-Geral Regional de Lisboa:

a) Área de competência territorial do Tribunal da Relação de Lisboa;

b) Zona geográfica administrativa e fiscal de Lisboa (sede), Almada, Funchal, Ponta Delgada e Sintra.

Procuradoria-Geral Regional do Porto:

a) Área de competência territorial dos Tribunais da Relação do Porto e de Guimarães;

b) Zona geográfica administrativa e fiscal norte – tribunais administrativos e fiscais do Porto (sede), Aveiro,

Braga, Mirandela e Penafiel.

ANEXO II

(a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 129.º e o n.º 3 do artigo 139.º)

Categoria / Escalão Índice

Procurador da República estagiário 100

Procurador da República:

Com 3 anos de serviço 135

Com 5 anos de serviço e classificação de serviço não inferior a Bom em exercício de funções nos juízos locais de competência genérica

175

Com 11 anos de serviço 175

Procurador da República no DIAP e nos Juízos locais cível, criminal e de pequena criminalidade

175

Com 15 anos de serviço 190

Com 18 anos de serviço 200

Procurador da República com 21 anos de serviço e classificação de mérito

220

Procuradores da República referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 83.º, no n.º 1 do artigo 157.º, nos n.os 2 e 3 do artigo 160.º, n.º 1 do artigo 162.º e no n.º 2 do artigo 164.º do presente Estatuto

220

Procurador-geral-adjunto 240

Procurador-geral-adjunto com5 anosde serviço 250

Vice-Procurador-Geral da República 260

Procurador-Geral da República 260