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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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SECÇÃO II

Conselho geral

Artigo 8.º

Definição e objetivo

O conselho geral é o órgão de supervisão e fiscalização interna do cumprimento das obrigações de serviço

público de rádio e televisão previstas no contrato de concessão celebrado entre a RTP e o Estado, cabendo-

lhe escolher o conselho de administração e apreciar o respetivo projeto estratégico, bem como definir as linhas

orientadoras às quais o mesmo projeto se subordina.

Artigo 9.º

Composição

O conselho geral é composto por:

a) Um membro designado por cada um dos grupos parlamentares representados na Assembleia da

República;

b) Três membros designados pelo Governo;

c) Dois membros designados pela Comissão de Trabalhadores da RTP, sendo um deles jornalista;

d) Dois membros designados pelo conselho de opinião.

e) Duas personalidades de reconhecido mérito cooptadas pelos restantes membros.

Artigo 10.º

Incompatibilidades

Não podem ser membros do conselho geral:

a) Membros em funções dos demais órgãos sociais da RTP;

b) Titulares ou membros de órgãos de soberania eleitos por sufrágio direto e universal, membros do

Governo, representantes da República para as regiões autónomas, titulares dos órgãos de governo próprios

das regiões autónomas, Deputados ao Parlamento Europeu e presidentes de câmara municipal;

c) Personalidades que exerçam funções que estejam em conflito de interesses com o exercício de funções

no conselho geral, entendendo-se como tal que do exercício dessas funções possa resultar prejuízo ou

benefício, direto ou indireto, para a pessoa em causa ou interesses que represente.

Artigo 11.º

Presidente

Compete ao presidente do conselho geral:

a) Convocar e presidir às reuniões do conselho;

b) Promover a divulgação dos relatórios e deliberações do conselho;

c) Representar o conselho.

Artigo 12.º

Estatuto dos membros

1 – Os membros do conselho geral têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária ou

extraordinária em que participem, em montante a determinar por portaria, sem prejuízo de serem